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Distorção da lei

Justiça mantém ação penal por racismo reverso

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Autor/Imagem:
Ana Cristina Campos – Foto de Arquivo/ABr

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.

O relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil: “O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

“A gente fala de racismo reverso porque uma pessoa negra está sendo processado por injúria racial contra uma pessoa branca em razão da origem, da cor da pele dessa pessoa branca, que é europeia. A tese de denúncia contra essa pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso é o que torna o caso tão esdrúxulo”, disse Pedro Gomes, advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg.

Para o advogado, o fato de existir essa ação penal abre um precedente muito perigoso porque a lei é feita para proteger minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão da sua cor, da sua origem, da sua proveniência geográfica.

“A lei vem para proteger as pessoas que são comumente vítimas de crimes raciais, no caso pessoas negras, indígenas”, ressaltou Gomes. Segundo o advogado, quando se usa essa lei para mais uma vez mostrar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra, retira-se todo o contexto pelo qual a lei foi feita e se utiliza como mais um elemento de opressão contra as pessoas negras.

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, além disso, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, que é baseada apenas na imagem de um print (cópia) de conversa de WhatsApp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro, e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. Segundo o Ineg, responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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