O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve nesta segunda-feira, 16, decisão de primeira instância de suspensão da nomeação da primeira-dama de Minas Gerais, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, para o cargo de secretária de Trabalho de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT).
Em 12 de maio, o juiz de primeira instância Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, acatou ação de deputados estaduais de oposição e do advogado Mariel Márley Marra, o mesmo que pediu o impeachment do agora presidente em exercício, Michel Temer (PMDB). No recurso, o estado foi derrotado.
Na argumentação, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa afirma que “numa análise preliminar da matéria, considerando as peculiaridades que envolvem o presente caso, de que a nomeada é investigada pela Polícia Federal, bem como os princípios da moralidade e impessoalidade da existência de lei formal para coibir a prática, os dirigentes políticos, na nomeação para ocupação de cargos públicos, devem se pautar pelos citados princípios, intrínsecos ao comportamento ético, honesto, decoroso e digno do agente público”.
Assim como o governador Pimentel, Carolina é investigada dentro da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014. A indicação da primeira-dama para o cargo teria como objetivo transferir ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a responsabilidade do julgamento de Carolina dentro da Acrônimo, que hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Carolina Pimentel nega a existência dessa estratégia. Na primeira instância, o juiz dava 48 horas para a suspensão da nomeação. Já o posicionamento da desembargadora manda que seu posicionamento seja cumprido dois dias úteis a partir de sua decisão.