Os infiltrados
Justiça não basta parecer honesta; é preciso provar
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emTem chamado à atenção o julgamento que está ocorrendo no Plenário do Conselho Nacional de Justiça do processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que trata de denuncia da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, sobre a cobrança de teto retroativo de interinos de cartório extrajudicial que deveriam repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os valores que excedessem o vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Diversas versões foram apresentadas, começando pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, atual presidente do TJMS, passando pela gestão do desembargador Sérgio Fernandes que, inicialmente, negaram com veemência os fatos.
Com a tramitação do processo e a ineficiência do sistema, o desembargador Sérgio Fernandes, apresentou várias versões aos fatos, todas contraditórias e esquecendo-se de algo importante em argumentação e retórica: você não pode saber o que é uma verdade, pois toda verdade tem muitos significados, mas você pode conhecer a mentira, porque cada um conhece a intenção de mentir.
Por último, o atual Corregedor do TJMS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi um pouco mais cauteloso e atencioso com a denúncia da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos. Ele reconheceu a omissão de seus colegas, porém, não adotou todas as medidas necessárias para apurar os danos e responsabilizar as autoridades envolvidas. Dentre um dos casos, o que envolve os irmãos Soken, que causaram prejuízos de mais de 1,8 milhão de reais e ficou para o povo sul-mato-grossense pagar a conta.
Segundo consta no processo, Edmar Soken, servidor da Corregedoria do TJMS fez correição no cartório de registro de imóveis de Nova Andradina/MS, no dia 2/7/2014, indicando diversos danos ao erário onde restaram confirmados os prejuízos somente neste cartório daqueles 1 mihão800mmil. Em seguida, no dia 21/7/2014, é nomeado o advogado Edir Soken, seu irmão, que nada tem a ver com o extrajudicial e não poderia ser nomeado interino, já que isso é nepotismo, assim como é, em tese e teoricamente, nepotismo outra parente do ex-servidor da Corregedoria do TJMS, Edmar Soken, seja servidora de outra serventia vaga que não recolhia teto e causou um rombo estimado em mais de 170 milhões de reais. Tudo isso com o conhecimento da Corregedoria-Geral do TJMS, que preferiu, inicialmente, omitir a verdade dos fatos com argumentos nada republicanos.
Para alguns especialistas em controle externo, consultados por nossa equipe de jornalismo, o caso é grave e demonstra falhas e omissões de diversas instituições, na apuração e responsabilização dos envolvidos que estão sendo beneficiados, até agora, com a impunidade.
Ficam perguntas nonar, dirigidas ao atual Corregedor do TJMS que teve o bom senso de analisar a questão e oficiar a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de não deixar prescreverem as demais parcelas dos prejuízos causados:
a) Por que o atual Corregedor do TJMS, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e o seus antecessores Desembargador Eduardo Contar e Sérgio Fernandes, não pediram abertura de inquérito civil público (Lei n. 7.347/1985, art. 7º) e investigação criminal (Código Penal, arts. 299, 312, 319 e 320, do Código Penal) ao Ministério Público?
b) Por que o atual Corregedor do TJMS, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e o seus antecessores Desembargador Eduardo Contar e Sérgio Fernandes, não comunicaram ao Tribunal de Contas para abrir tomada de contas especial (CF, arts. 71, incisos I, II, VIII), a fim de apurar os danos, a responsabilização dos envolvidos, a aplicação de débito e multa e ressarcimento ao erário?
c) Por que o atual Corregedor do TJMS, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e o seus antecessores Desembargador Eduardo Contar e Sérgio Fernandes, não abriram processo administrativo disciplinar para apurar eventual falha de servidores responsáveis pelo sistema de controle interno?
d) Os valores prescritos dos interinos não serão cobrados das autoridades e servidores envolvidos no suposto dano de R$ 500 milhões de reais?
e) Cabe ação popular ou ação civil pública por parte do Ministério Público contra os envolvidos?
f) Por que o atual Corregedor do TJMS, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, até agora, não abriu processo administrativo disciplinar contra os envolvidos no caso onde, de um lado, omitiram em tomar providências e, do outro lado, somente em um dos casos, parece existir um anjo da guarda forte e poderoso que protege os devotados irmãos Soken do rombo de R$ 1,8 milhões de reais e da ausência de recolhimento de teto por parte do interino Edir Soken? E, ainda, quando será cobrado o teto de Edir Soken?
g) Nessas horas nunca é demais perguntar cadê o Ministério Público? Cadê a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público que é comunicada de tudo e não se sabe quais providências vem tomando junto aos órgãos do Ministério Público em Campo Grande/MS?
h) A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Procuradoria-Federal dos direitos do cidadão que é comunicada pela Rede Pelicano das reportagens, não deveriam apurar os fatos denunciados, de ofício, com a oitiva dos envolvidos?
Aqui, são apenas e tão somente perguntas que aguardam respostas e, ao que se supõe, existem, teoricamente, muitos culpados e todos, em tese, desculpados e perdoados, pelos supostos rombos, danos, ineficiência, e a impunidade de um suposto sistema seletivo na apuração de infrações praticadas por uma meia dúzia de membros do Poder Judiciário, onde não se apuram, não se punem e, parece, em tese, aprovar esse tipo de comportamento e conduta.
A maior vítima desse suposto sistema seletivo é o próprio Poder Judiciário e os juízes de primeiro grau que enfrentam o crime organizado e estão preocupados com as metas e estatísticas de órgãos de controle externo, proibidos até mesmo de se expressarem em redes sociais, sendo que alguns já respondem a processos por isso, enquanto outros que são omissos e causam prejuízos ao erário, nada acontece. Como diria o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal: “Tempos estranhos, tempos muito estranhos, em que se nota a perda de parâmetros, o abandono a princípios, o dito passando por não dito, o certo por errado, e vice-versa.” (https://www.conjur.com.br/dl/discurso-marco-aurelio-mello-durante.pdf)
A esperança, se é que pode existir alguma, é que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça determine a abertura de processo administrativo disciplinar contra os envolvidos. O julgamento do caso está ocorrendo na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça e lembra o caso de Pompéia, esposa do Imperador Júlio César.
Conta a história que Pompeia realizou um festival em homenagem a Bona Dea (“boa deusa”), no qual homem nenhum poderia participar, em sua casa. Porém, um jovem patrício chamado Públio Clódio Pulcro conseguiu entrar disfarçado de mulher, aparentemente com o objetivo de seduzi-la. Ele foi pego e processado por sacrilégio. César não apresentou nenhuma evidência contra Clódio no julgamento e ele acabou inocentado. Mesmo assim, César se divorciou de Pompeia, afirmando: “Minha esposa não deve estar nem sob suspeita”. Esta frase deu origem ao provérbio popular: À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta.”