Justiça não dá moleza com Pandora e mantém bens de Arruda indisponíveis
Publicado
emOs desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT negaram por unanimidade, recurso do ex-governador José Roberto Arruda e mantiveram a decisão de 1ª Instância que decretou a indisponibilidade de seus bens.
O Ministério Público ajuizou ação cautelar na qual solicitou indisponibilidade dos bens do ex-governador e dos réus, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, VERTAX Redes e Telecomunicações Ltda e VERTAX Consultoria Ltda, até o limite de limite de R$ 51.164.544,80. Segundo o MPDFT, o bloqueio seria necessário para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso os réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, apurados no processo 2014.01.1.187598-8, referente à operação “Caixa de Pandora”.
Diante da decisão de 1ª Instância que determinou o bloqueio, o ex-governador apresentou recurso. Todavia, os desembargadores entenderam que a indisponibilidade dos referidos bens deveria ser mantida: “As razões expendidas no agravo não merecem prosperar, devendo ser mantida a decisão liminar que determinou a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus na ação civil pública de improbidade administrativa nº 2014.01.1.187598-8”.