A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que negou o pedido de indenização por danos morais a familiares de idoso que teve, no atestado de óbito, a Covid-19 como uma das causas da morte. O exame RT-PCR post mortem, no entanto, não detectou a doença. Os desembargadores concluíram que a anotação Covid-19 na primeira declaração de óbito não configura prática de ato ilícito pelo Distrito Federal, uma vez que o resultado do teste rápido foi positivo.