Mortos da Bahia
Justiça no Brasil mais falha do que tarda
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emA Rede Pelicano de Direitos Humanos manifestou solidariedade aos parentes das vítimas do incêndio que provocou explosão em fábrica clandestina de fogos de Santo Antônio de Jesus, na Bahia. Pela tragédia, ocorrida há mais de 22 anos e que deixou 64 mortos, o Brasil acaba de ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que considerou o Estado responsável internacionalmente pelas violações dos direitos humanos das vítimas.
Neste caso, o Tribunal declarou a violação dos direitos à vida (artigo 4 da Convenção Americana), à integridade pessoal (artigo 5), aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, no que diz respeito ao trabalho em condições equitativas e satisfatórias (artigo 26), aos direitos das crianças e adolescentes (artigo 19), da igualdade e da não discriminação (artigos 24 e 1.1), da proteção judicial (artigo 25) e às garantias judiciais (artigo 8).
Em relação aos processos judiciais realizados pelo sistema de justiça brasileiro, a Corte Interamericana considerou a violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. Isso, por causa dos processos iniciados como resultado da explosão, apenas os da via administrativa foram encerrados.
Com relação as ações trabalhistas e cíveis, a execução da reparação nestes últimos não foram concretizadas.
Os processos (criminais e cíveis), passados mais de 18 anos, estão pendentes em várias fases. Devido a essas violações, o Tribunal ordenou várias medidas de reparação, entre as quais: →publicação na íntegra da Sentença em site oficial do Estado da Bahia e do Governo Federal e produzir material para rádio e televisão em que seja apresentada a síntese da decisão; →pagar indenização por dano material e imaterial, bem como reembolso de custas e despesas.
Para a Rede Pelicano, “a decisão nos leva a questionar se o nosso sistema de justiça vem funcionando a contento e o que levou a falhar no presente caso”. Ainda segundo a ONG, “é lamentável o ocorrido e mais lamentável foi o Estado brasileiro não ter prestado com eficiência a tutela almejada, necessitando as partes buscarem seus direitos numa Corte Internacional.”