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Justiça proíbe aula presencial na educação infantil

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar suspendendo a retomada das aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal da capital paulista – Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil.

Na decisão, dada em resposta à ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de SP (Sedin), o juiz Antonio Augusto Galvão de França apontou que em praticamente todo o estado está ocorrendo “agudo avanço dos casos de covid-19”.

Segundo informações apresentadas pelo sindicato à Justiça, a base de pessoas da rede de educação infantil municipal passiveis de contaminação é de aproximadamente 650 mil pessoas, apenas entre alunos e professores, sem contar pais e familiares dos alunos e dos professores.

“Não se nega que a restrição às aulas presenciais causa uma série de transtornos. Contudo, diante do início, ainda que tímido, da campanha de vacinação e, por outro lado, do novo pico da pandemia, com média de óbitos diários acima da casa dos mil, não se afigura razoável que, justo agora, após meses de resguardo total, haja a retomada das aulas presenciais, notadamente na rede municipal pública, a qual não detém os mesmos recursos das escolas particulares para implementação de medidas de contenção ou redução da taxa de transmissão do vírus”, argumento o juiz.

Ele acrescenta que “em contrapartida, entendo que não é possível a concessão de medida genérica para obstar qualquer trabalho presencial dos profissionais da educação infantil, porquanto é possível vislumbrar a realização de pontuais atividades que não impliquem em maior risco de comprometimento das regras de distanciamento social”.

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