O desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento. “Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, afirmou.
Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos”.
No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de informática do Fies, que apresentou instabilidade.
Na ocasião, ao se manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos contratos de financiamento estudantil.
André Richter, ABr