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Justiça tira Garotinho da corrida eleitoral por oito anos

Foto/Arquivo Notibras

Condenado em segunda instância por improbidade administrativa, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que é pré-candidato ao governo do Estado pelo PRP, está inelegível pelo prazo de oito anos, segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ). A convenção que deve confirmar Garotinho como candidato vai ocorrer em 5 de agosto – a partir do pedido de registro, a candidatura pode ser impugnada pela Justiça Eleitoral.

Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi acusado pelo MP-RJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o Estado do Rio era governado pela mulher de Garotinho, Rosinha Matheus. Ele era secretário estadual de Governo.

Segundo a decisão, houve dispensa indevida de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos estaduais. Ainda de acordo com a decisão, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo julgado fraudulento com a Pró-Cefet.

A Justiça aceitou os argumentos da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Rio, segundo os quais o ex-governador incorreu nas condutas previstas no artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, da Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92), que consistem em: 1) facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes; 2) dispensar indevidamente uma licitação e 3) facilitar que terceiro se enriqueça de forma irregular. Segundo a decisão, Garotinho incorreu ainda nas condutas do artigo 11, parágrafos I, II e V: 1) prática de ato visando a fim proibido em lei; 2) omissão de ato de ofício e 3) frustração da licitude de concurso público.

Além de determinar a cassação dos direitos políticos por oito anos, a Justiça impôs ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil a Garotinho.

Condenado em primeira instância, Garotinho recorreu e sua apelação foi julgada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a condenação em acórdão emitido em 5 de julho pelo desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto. Dias depois, o presidente da 15ª Câmara Cível, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou a inclusão do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade. Segundo o Ministério Público, essa medida torna Garotinho inelegível pelo prazo estipulado na sentença (oito anos).

Defesa

Em nota, a assessoria de Anthony Garotinho afirmou que se trata de “mais um capítulo da tentativa de (…) me retirar da disputa ao governo estadual no ‘tapetão'” e reclamou do julgamento. “Essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas. De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é o meu caso. Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”, afirmou.

Garotinho confirmou que a convenção em que deve ser confirmado como candidato a governador pelo PRP vai acontecer em 5 de agosto, às 10h, na quadra da escola de samba São Clemente, no centro do Rio.

CNJ

Consultado sobre o efeito da inclusão do nome de Garotinho no cadastro de condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que esse procedimento tem o único objetivo de dar publicidade à situação de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa e gerar certidões de regularidade em relação à Lei da Improbidade Administrativa. Segundo o órgão, nesse caso a inelegibilidade já se configurou antes, ao final do julgamento pelo TJ-RJ, e a inclusão do nome da pessoa no cadastro é um ato meramente burocrático.

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