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Justiça valida decreto de Trump que barra imigrante muçulmano

Foto/Divulgação - Casa Branca

Em uma vitória para Donald Trump, a Suprema Corte decidiu nesta terça-feira que o presidente tem o poder de barrar a entrada nos EUA de viajantes vindos de países de maioria muçulmana, caso julgue que a medida é necessária para proteger a segurança nacional. O placar apertado de 5 a 4 opôs os juízes conservadores e progressistas do tribunal.

Trump celebrou a decisão como um reconhecimento de seus esforços para restringir o ingresso de estrangeiros nos Estados Unidos. Sete dias depois de sua posse, ele assinou decreto que barrava viajantes de sete países muçulmanos, mas a medida foi derrubada no Judiciário. Uma segunda versão teve o mesmo destino.

A medida mantida pela Suprema Corte é a terceira reencarnação do decreto, editada em março de 2017. Além de cinco países de maioria islâmica, ela inclui Coreia do Norte e autoridades da Venezuela, em uma tentativa de descaracterizar a barreira como um veto a muçulmanos.

“Essa decisão também é um momento de profunda justiça, depois de meses de comentários histéricos da mídia e de políticos democratas que se recusam a fazer o que é necessário para proteger nossas fronteiras e nosso país”, disse Trump em nota divulgada pela Casa Branca. Entidades de defesa dos direitos civis sustentam que a histeria está no discurso de Trump. Segundo elas, o presidente demonizou populações inteiras com vetos que atingiram centenas de milhares de pessoas inocentes.

O decreto mantido ontem barra a entrada nos Estados Unidos de viajantes de cinco países de maioria muçulmana: Irã, Líbia, Somália, Síria e Iêmen. A Casa Branca argumentou que esses governos não têm capacidade de checar antecedentes dos que pedem vistos para os EUA.

Religião – Os autores da ação sustentaram que o decreto de Trump era motivado pela intenção de discriminar um grupo específico em razão de sua religião. O relator do caso na Suprema Corte, o conservador John Roberts Jr., rejeitou o argumento. Segundo ele, a medida atende aos requisitos para sua emissão: “prevenir a entrada de cidadãos que não podem ser avaliados de maneira apropriada e induzir outras nações a aperfeiçoar suas práticas”, escreveu. “O texto não diz nada sobre religião.”

Como todos os cinco juízes que votaram a favor do decreto, Roberts foi indicado por um presidente republicano. Os quatro votos minoritários foram de magistrados escolhidos por democratas.

Em seu voto dissidente, a juíza Sonia Sotomayor fez um paralelo entre a decisão de ontem e a adotada pela Suprema Corte em 1944, quando o tribunal decidiu pela constitucionalidade dos campos de internamento de japoneses e seus descendentes durante a 2.ª Guerra.

“Ao aceitar de maneira cega a solicitação equivocada do governo de sancionar uma política discriminatória, motivada por animosidade em relação a um grupo desfavorecido, tudo em nome de uma alegação superficial de segurança nacional, a corte utiliza a mesma lógica perigosa subjacente em Korematsu e simplesmente substitui uma decisão gravemente errada por outra”, declarou Sotomayor, fazendo referência ao nome do caso de 1944.

Pouco antes, Roberts havia reagido com indignação à comparação entre as duas decisões. Em resposta, disse que seu voto também revogava o precedente sobre os campos de internamento de japoneses.

“Essa decisão passará para a história como uma das grandes falhas da Suprema Corte”, afirmou Omar Jadwat, diretor para Direitos de Imigrantes da American Civil Liberties Union, uma das entidades que contestaram a medida no Judiciário.

“Nós temos de tornar isso claro para nossos representantes eleitos: se você não tomar ações para rescindir e desmantelar o veto a muçulmanos de Trump, você não estará respeitando os princípios mais básicos deste país de liberdade e igualdade”, declarou Omar Jadwat.

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