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Laurita nega liberdade a ‘homem da mala’ da corrupção no Rio

Foto/Arquivo Notibras

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminarmente pedido de suspensão da prisão preventiva do economista Jorge Luiz Ribeiro, investigado na Operação Cadeia Velha por supostamente ter participado do esquema de pagamento ilícito de valores na administração pública do Rio.

De acordo com o Ministério Público Federal, o economista era um dos operadores financeiros responsáveis pelo recebimento de propina destinada ao presidente afastado da Assembleia do Rio, deputado estadual Jorge Picciani (MDB), informou o site do STJ (RHC 100148).

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fischer.

Segundo o MPF, em apenas uma das operações, Jorge Luiz Ribeiro teria recebido, em nome do deputado fluminense, mais de R$ 11 milhões provenientes da construtora Odebrecht.

Por causa de problemas de saúde, o economista teve concedida prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Mas o próprio TRF-1 negou o pedido de suspensão do decreto prisional por entender que a custódia preventiva era “necessária para manter a ordem pública e evitar a possibilidade de reiteração delitiva”.

No recurso em habeas corpus ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa sustenta que “a liberdade não oferece risco para a investigação criminal”.

Laurita destacou que, ao indeferir o primeiro pedido de habeas corpus, o TRF-1 apontou que a Operação Cadeia Velha foi deflagrada com o objetivo de desbaratar “gigantesco e complexo” esquema criminoso estruturado no Estado do Rio.

Segundo o tribunal, os supostos crimes de corrupção atribuídos à cúpula da Assembleia Legislativa do Rio “causaram prejuízos a serviços públicos essenciais e desmoralizaram ainda mais as instituições do Estado”.

A ministra ressaltou que o TRF-1 concluiu que a manutenção da custódia provisória era “necessária para resguardar a ordem pública e interromper o recebimento de propina pelo deputado Jorge Picciani, tendo em vista a existência de indícios de que a obtenção de vantagens ilícitas por intermédio do economista teria continuado mesmo após a deflagração da Operação Cadeia Velha e da prisão do ex-governador Sérgio Cabral”.

“Em juízo de cognição sumária, não vislumbro o fumus boni iuris do pedido, pois o acórdão combatido não se mostra, primo icto oculi, desarrazoado ou, muito menos, carente de fundamentação”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

Jorge Picciani tem negado enfaticamente ligação com esquema de propinas no Rio.

Na segunda-feira, 9, em seu primeiro depoimento em processo da Lava Jato do Rio, o presidente afastado da Assembleia do Rio tentou se distanciar do ex-governador. Disse que não é integrante “das repúblicas de Leblon e Mangaratiba”, onde o Cabral possui imóveis de luxo, e negou participação no suposto esquema de propinas chefiado pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

Na segunda, Picciani depôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ao desembargador Abel Gomes.

“Nunca participei das festas em Paris (referindo-se à Farra dos Guardanapos que juntou secretários de Cabral e empresários). Não fui à Olimpíada, apesar de ter sido chamado. Sempre acordei às 5 horas da manhã. A minha vida sempre foi e é política”, disse.

No recurso em habeas corpus ao STJ, a defesa do economista alega que os supostos fatos delituosos descritos no decreto de prisão teriam ocorrido entre 2013 e 2016 e, portanto, não são contemporâneos à decisão de custódia. A defesa sustenta que “a liberdade não oferece risco para a investigação criminal.

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