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Excludente de ilicitude

Lei anticrime começa a fazer água na Câmara

Publicado

Autor/Imagem:
Ana Cristina Campos

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou nests quarta (25), por nove votos a cinco, a ampliação do conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal.

A proposta do governo federal prevê que juízes poderão reduzir pela metade ou mesmo deixar de aplicar a pena para agentes de segurança pública que agirem com “excesso” motivado por “medo, surpresa ou violenta emoção”.

O Código Penal, em seu artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos. Não são considerados crimes atos praticados por agentes de segurança em circunstâncias específicas, como no estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que pretende levar diretamente ao plenário o relatório final que for aprovado pelo colegiado.

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