Lei de cotas para portadores de necessidades especiais não cria nenhum privilégio
Publicado
emFlávio Gonzalez
O Brasil celebrou, em 24 de julho, o 25º ano da “Lei de Cotas”, que estabelece, nas empresas privadas com 100 ou mais empregados, uma representação de 2% a 5% de pessoas com deficiência do total de contratados. A lei não cria privilégios, mas corrige possíveis desvantagens, visando a equiparar oportunidades.
Esse foi um marco importante, que vem aos poucos mudando o cenário de injustiças cometidas contra pessoas com deficiência. Segundo o IBGE, elas representam 24,5% da população brasileira, contabilizando mais de 45 milhões de pessoas.
Os dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), de 2014, apontam que, dos 49,5 milhões de trabalhadores formais do Brasil, apenas 381 mil são pessoas com deficiência –incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que passaram, a partir da Lei 12.764, de 2012, a ser consideradas pessoas com deficiência para fins de direitos.
Não há dúvida de que, em relação ao passado recente, temos muito a comemorar. No entanto, o número de trabalhadores com deficiência representa menos de 1% do total de empregados do país –contra uma população que, como dissemos, representa 24,5% do total.
Mas, por qual razão, apesar das importantes e frequentes ações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, esse número ainda é tão reduzido? Esta pergunta se torna ainda mais relevante quando constatamos que, nos últimos oito anos, o quadro tornou-se praticamente inalterado. A resposta pode estar em diversos fatores, como o cenário estrutural e conjuntural da economia, mas haverá outros?
A Apae de São Paulo, que há 55 anos atua no atendimento a pessoas com deficiência intelectual, acredita que a metodologia para a inclusão desses profissionais não tem sido eficaz. Apesar disso, a organização tem ampliado, ano a ano, suas ações na área.
Com base na Metodologia do Emprego Apoiado, utilizada com sucesso na Europa, no Japão, no Canadá e nos Estados Unidos, a Apae de São Paulo triplicou suas inclusões –passando da média anual de 90 pessoas, em 2012, para atuais 400 pessoas. Não se trata de mágica, mas da utilização de uma tecnologia social adequada, que vem aos poucos ganhando espaço no Brasil.
O Emprego Apoiado pressupõe que qualquer pessoa pode trabalhar, desde que sejam oferecidos os apoios necessários, articulados pela mediação de profissionais qualificados. O êxito na aplicação deste programa tem despertado o interesse de empresas, que têm encontrado nessa ação uma alternativa importante diante das dificuldades para cumprir os dispositivos legais sem serem penalizadas.
As 381 mil pessoas com deficiência que atualmente trabalham, em sua maioria, são aquelas que não precisam de apoio. Há, portanto, um número reduzido de pessoas que, disputadas pelas empresas que trabalham para cumprir a cota, migram de um emprego para o outro, sem que o crescimento do número de incluídos seja ampliado significativamente.
Claro que existem inúmeros fatores, como as chamadas barreiras atitudinais –forjadas a partir de preconceitos históricos e presentes no imaginário coletivo–, que são apontadas como o maior obstáculo à inclusão. Mas, o desconhecimento de ferramentas já testadas e validadas em países desenvolvidos contribui diretamente para que esse cenário não mude.
Robert Zoellick, ex-presidente do Banco Mundial, disse, em 2011, que “cuidar da saúde, da educação, do emprego e de outras necessidades de desenvolvimento das pessoas com deficiência é fundamental para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio até 2015”.
Enfim, estamos em 2016 e pergunta-se: como estamos? Há que se celebrar os avanços, mas a realidade é que as pessoas com deficiência continuam, em sua maioria, desempregadas. Esperamos que metodologias como a do Emprego Apoiado, aliadas a ações consistentes de defesa e garantia de direitos, não sejam direitos apenas de pessoas com deficiência, mas de toda sociedade brasileira e, portanto, possam nos ajudar a atingir patamares mais amplos de civilidade, desenvolvimento humano, econômico e social.