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Lei garante acompanhante para pessoa com deficiência

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Agora é lei: cultura ficará mais acessível às pessoas com deficiência no estado do Rio. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta segunda-feira (19), a sanção da Lei 6.775/14, que obriga teatros, cinemas, casas de shows e espetáculos em geral a reservarem assentos para os acompanhantes de pessoas com deficiência.

Para a autora da iniciativa, deputada Clarissa Garotinho (PR), destinar espaço apenas às pessoas com deficiência não é o bastante para atrair este público. “Muitos não conseguem se deslocar sozinhos, necessitando de um acompanhante”, frisa a parlamentar. A lei dá prazo de 180 dias após sua regulamentação para que os estabelecimentos se adaptem.

A nova norma diz que o assento oferecido ao acompanhante deve estar ao lado daquele comprado pelo deficiente. Caso haja preço promocional do ingresso para a pessoa com deficiência, o benefício também deverá ser estendido ao acompanhante.

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