A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão colegiada que condenou a Novacap a reparar os prejuízos causados pelo calote em contrato firmado com o Consórcio Legado Brasília, para elaboração de obras no Mané Garrincha, visando os jogos da Copa do Mundo da Fifa.
Na ação ajuizada, o consórcio narrou que firmou contrato para execução de obras de urbanização, paisagismo e requalificação da área do estádio, a fim de atender às exigências da FIFA para a realização da Copa de 2014. Porém, o contrato foi rescindido unilateralmente, sem que fossem pagos os serviços previamente executados.
Em razão dos recursos interpostos, a 5a Turma Cível registrou que, quanto à suspensão da obra, “a forma legal não foi observada pela Novacap, que se limitou a registrar no Diário de Obras a decisão unilateral de paralisação”.
No tocante aos pagamentos devidos, o colegiado concluiu que “apesar do teor do Decreto Distrital 36.182/2014 [que cancelou os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014], o mesmo não exclui a responsabilidade da Novacap de honrar as obrigações assumidas, ou seja, de honrar os débitos oriundos de execução de obras e serviços previstos em contrato administrativo por ela regularmente firmado”.
Assim, de forma unânime, os desembargadores condenaram a Novacap ao pagamento de R$ 5.807.543,56, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.