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Líderes políticos avaliam nomes para eleição indireta

Alberto Bombig

Líderes políticos já iniciaram as negociações para uma eventual sucessão do atual presidente. No cenário de uma eleição indireta, ganham força neste momento os nomes do ministro Henrique Meirelles (Fazenda), Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e o do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, enfrenta resistência dos parlamentares, responsáveis pela escolha no cenário de uma eleição indireta. Para o Congresso, onde muitos são alvo de investigações, Cármen estaria muito identificada com a Operação Lava Jato.

A favor de Meirelles pesam os primeiros sinais de recuperação da economia e o bom trânsito com PT, PMDB e PSDB. O ministro da Fazenda comandou o Banco Central nas duas gestões de Lula na Presidência. Há, no entanto, o receio de que Meirelles seja citado em eventuais delações do doleiro Lúcio Funaro e do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os congressistas também têm simpatia por Gilmar Mendes, principalmente após ele ter feito duras críticas à Lava Jato. O ministro do Supremo e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumiria, se eleito, sob a condição de conduzir o País até as eleições presidenciais do ano que vem. Essa alternativa, porém, não agrada a setores do PT e de outros partidos de esquerda.

A favor de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a credibilidade política. Uma vez eleito, ele teria papel semelhante ao que teve no governo Itamar Franco (1992-1994), quando assumiu a Fazenda e deu início a uma era de estabilidade econômica. Mas a alternativa FHC dificilmente seria aceita por Lula e pelo PT.

O que diz a lei – A Constituição Federal é clara no artigo 81, em que diz que, no caso de vacância dos postos de presidente e vice-presidente, nos últimos dois anos de mandato, quem assume o é presidente da Câmara dos Deputados e ele deve convocar eleições indiretas no prazo de 30 dias. Não há na lei, contudo, regras específicas para quem pode ou não concorrer para eleições indiretas. Valem-se, portanto, as regras de inelegibilidade – as mesmas que regem as eleições diretas.

A Lei Complementar 64 diz que, no caso de presidente da República, não pode ser eleito quem tenha exercido um cargo de ministro de Estado, advogado-geral da União ou consultor geral da República, além de cargos de magistrados, governadores e prefeitos. Em tese, isso limaria todos os principais nomes que tem surgido. O professor de Direito da FGV, Davi Tangerino, explica, no entanto, que como não há regras específicas para as eleições indiretas, pode ser que o Congresso as crie agora.

“Esses obstáculos poderiam sim ser removidos por meio de PEC”, diz o professor. “Ela poderia não apenas determinar eleições diretas, como alterar os requisitos da Lei Complementar 64. Como sempre, decisões casuísticas geram riscos institucionais e devem ser bem sopesadas”, conclui.

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