Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu o deputado federal Anthony Garotinho (PR) de enviar mensagens por celular com o texto “Garotinho deseja um dia cheio de paz pra você”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo o magistrado, “há reais indícios” da prática de propaganda eleitoral antecipada na conduta do pré-candidato ao governo. Proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina com mais profundidade os fatos e decide se houve propaganda antecipada, podendo aplicar multa).