Lindbergh tem bens confiscados por suposta sujeira com lixo de Nova Iguaçu
Publicado
emFábio Grellet
A Justiça do Rio tornou indisponíveis os bens do senador Lindbergh Farias (PT) devido à contratação – supostamente irregular – de empresas de coleta de lixo no município de Nova Iguaçu em 2009, quando Lindbergh era o prefeito.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Rio, que havia impetrado ação civil pública por improbidade administrativa e pediu a decretação da indisponibilidade como medida cautelar (preventiva). Divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio, a decisão foi da juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
Além de Lindbergh, são réus no processo outras oito pessoas e três empresas. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a gestão de Lindbergh foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar uma empresa. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito e de dois assessores.
Mediante dispensa de licitação, essa empresa foi contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município, pelo período de seis meses. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 – em seis meses, o contrato chegava a R$ 14.139 941,10.
Na mesma situação emergencial foram contratadas outras duas empresas, também em 2009. A denúncia aponta que, por conta desses contratos emergenciais, em 2009 a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas, R$ 40.229.887,62.
O Ministério Público afirmou que “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que Lindbergh assumiu o cargo de prefeito em 01/01/2005 e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que “a situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria administração pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”.
Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira afirmou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. “Ante o exposto, defiro a medida cautelar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o limite do valor total dos contratos”.
A reportagem não conseguiu localizar o senador ou seus representantes, na noite desta segunda-feira.