Com o objetivo de agilizar a velocidade de tartaruga dopada que caracteriza a Suprema Corte, ela foi dividida em duas turmas, que julgariam casos considerados menores e, portanto, desnecessários de serem submetidos ao plenário. Esses dois grupos receberam as alcunhas de garantistas e os legalistas.
Para a opinião pública, o termo garantista descreve fielmente aqueles que votam sempre para garantir a impunidade dos poderosos, obstando, com interpretações oportunistas e mirabolantes da lei, a prisão de denunciados e até mesmo condenados por crimes de lesa-pátria, colecionando sucessivas concessões de liminares para soltar criminosos do colarinho branco e traficantes.
Com a aposentadoria do decano Celso de Mello, parecia que os constantes placares de 3X2 para os garantistas, a favor da corrupção, iria se transformar em 2X3, com a indicação de um novo ministro terrivelmente justiceiro. Ledo engano.
Por não conhecer as verdadeiras razões que levaram à sua escolha e concedendo o benefício da dúvida, prefiro usar a linguagem acessível do futebol e dizer que nosso time contratou um zagueiro-artilheiro, especialista em “gol-contra”, enganados por “olheiros” maliciosos e empresários mal intencionados.
No julgamento da utilização dos diálogos entre Moro e procuradores, obtida por “hackers”, mais uma vez, os guardiões da Constituição estão rasgando a Carta Magna e as demais leis que garantem a privacidade do cidadão. Nem mesmo a decisão do presidente da Corte, de levar os casos mais importantes para serem debatidos no plenário, foi observada.
Antes de tudo, é fundamental salientar que os aplicativos utilizados pelo cidadão, para sua comunicação ou entretenimento, pagos ou gratuitos, são ferramentas da sua vida privada.
A Constituição Federal diz, em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
O Art. 21 do Código Civil, prevê que “A vida privada da pessoa natural é inviolável”.
O Marco Civil da internet, Lei 12.965 de 2014, estabelece no artigo 3º que “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios: II – proteção da privacidade; III – proteção dos dados pessoais, na forma da lei”.
Existe ainda a Lei 12.737/2012, dos Crimes Cibernéticos, que tipifica roubo de senhas, violação de dados, invasão de computadores (hacking), e divulgação de informações privadas.
Finalmente, está escrito no artigo 157 do Código do Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Nada disso, no entanto, interessa um grupo de rábulas de aluguel com sua visão restrita por antolhos ideológicos.
A mídia esquerdista e a desmamada, em êxtase, comemoram a vitória do mal e vaticinam que estará aberto o caminho para Lula 2022. Seria impensável resgatar a candidatura à presidência do País um mega ladrão condenado em TRÊS instâncias, se não estivesse envolvida nesse processo a desmoralizada Suprema Casa da Mãe Joana.
Caso isso ocorra, teremos 12 principais culpados: os 11 vassalos da toga enlameada e um juiz que um dia já foi festejado no mundo inteiro e hoje é vaiado por onde passa, igualzinho aos que ele brilhantemente jogou na cadeia.
No julgamento da sua imparcialidade nos processos envolvendo a condenação de Lula, será inevitável fazer a analogia de que se ele foi capaz de agir daquela forma torpe ao sair do honroso cargo de Ministro da Justiça, a maior honraria que pode receber um profissional de qualquer área de atuação, por que não seria capaz de utilizar sua falta de ética para atingir outros objetivos, mesmo que fossem nobres e para atender aos anseios do povo?
Se isso vier a ocorrer e a sociedade, civis e militares, NÃO interceder para impedir essa desmoralização internacional, significará que nos tornamos verdadeiramente um país de “maricas”.
Brasil acima de tudo, Deus acima de todos.
*Coordenador do grupo Guardiões da Pátria