A juiza da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté autorizou a transferência do ex-senador Luiz Estevão do presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, para Brasília. Ele começou a cumprir pena de de 3 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por falsificação de documento público.
Estevão é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.
A defesa do ex-senador confirma que o pedido de transferência foi deferido e diz que faltam apenas detalhes burocráticos para que Estevão retorne à capital, o que deve acontecer até o início da próxima semana, segundo informa o G1.
Luiz Estevão está preso desde 27 de setembro. No último dia 3, a defesa entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou sua prisão. Os advogados questionam o entendimento do ministro Dias Toffoli de que o processo terminou e que o condenado estava usando medidas protelatórias.
A defesa argumenta que a investigação que levou à condenação de Estevão foi feita pelo Ministério Público e que o Supremo ainda não decidiu sobre a legalidade das investigações realizadas pelo MP.
Esse recurso está na pauta de julgamento do STF desta quarta (29). A decisão sobre se o tema será ou não julgado cabe ao presidente do Supremo.
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou recurso do ex-senador no último dia 25 sem levar o caso à consulta dos demais ministros. A defesa de Luiz Estevão alegava que a pena de 3 anos e 6 meses estava prescrita — ou seja, que a demora no julgamento teria anulado a condenação.
O advogado Marcelo Bessa, que representa o ex-senador, também argumentava que a aplicação da pena deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse ação que questiona a legalidade de investigações pelo Ministério Público Federal.
No entanto, Toffoli rejeitou o recurso e classificou o pedido de Luiz Estevão de “protelatório”. Para o ministro, o ex-parlamentar tentava reiteradamente atrasar o cumprimento da pena com o objetivo de evitar a punição.
“Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte”, afirmou Toffoli.