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Indulto natalino

Lula manda soltar grávidas doentes e presos em fim de vida para morrer em casa

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Autor/Imagem:
Marta Nobre, Edição - Foto Reprodução/ABr

Lula assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal. Estas, em particular, vão morrer em casa (ou num leito do SUS).

O perdão da pena atingirá gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência. Elas precisarão, porém, comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.

O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.

O decreto não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.

As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.

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