Beira-mar
Lula pediu pressa para ocupar o tríplex antes do réveillon
Publicado
emRicardo Brandt e Luiz Vassallo
O casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia (que morreu em fevereiro deste ano) planejava passar as festas de fim de ano de 2014 no tríplex 164-A do Edifício Solaris, que o empreiteiro José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, diz ter sido comprado e reformado pela OAS, como vantagens indevidas concedidas ao petista.
Léo narra que depois da primeira visita com Lula, foi feita uma segunda visita. Dessa vez Lula não foi, havia preocupação porque era ano de eleição. Léo foi com dona Marisa, ocasião em que ouviu um pedido.
“Então dona Marisa fez um pedido: ‘Nós gostaríamos de passar as festas de fim de ano aqui no apartamento. Teria condições de estar pronta?'”, relatou Léo Pinheiro ao juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato em audiência na quinta-feira, 21.
Moro perguntou depois se deu tempo de terminar a obra e o empreiteiro disse que sim.
“Pode ficar certo que antes disso…”, disse Léo Pinheiro, o empreiteiro do cartel, que fatiava obras na Petrobras pagando propinas a políticos e agentes públicos, mais próximo do ex-presidente.
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantido pela Granero de 2011 a 2016.
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop
Defesa de Lula – “Léo Pinheiro, no lugar de se defender em seu interrogatório, hoje, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, contou uma versão acordada com o MPF como pressuposto para aceitação de uma delação premiada que poderá tirá-lo da prisão. Ele foi claramente incumbido de criar uma narrativa que sustentasse ser Lula o proprietário do chamado tríplex do Guarujá. É a palavra dele contra o depoimento de 73 testemunhas, inclusive funcionários da OAS, negando ser Lula o dono do imóvel”.
“A versão fabricada de Pinheiro foi a ponto de criar um diálogo – não presenciado por ninguém – no qual Lula teria dado a fantasiosa e absurda orientação de destruição de provas sobre contribuições de campanha, tema que o próprio depoente reconheceu não ser objeto das conversas que mantinha com o ex-Presidente. É uma tese esdrúxula que já foi veiculada até em um e-mail falso encaminhado ao Instituto Lula que, a despeito de ter sido apresentada ao Juízo, não mereceu nenhuma providência”
“A afirmação de que o tríplex do Guarujá pertenceria a Lula é também incompatível com documentos da empresa, alguns deles assinados por Léo Pinheiro. Em 3/11/2009, houve emissão de debêntures pela OAS, dando em garantia o empreendimento Solaris, incluindo a fração ideal da unidade 164A. Outras operações financeiras foram realizadas dando em garantia essa mesma unidade. Em 2013, o próprio Léo Pinheiro assinou documento para essa finalidade. O que disse o depoente é incompatível com relatórios feitos por diversas empresas de auditoria e com documentos anexados ao processo de recuperação judicial da OAS, que indicam o apartamento como ativo da empresa”.
“Léo Pinheiro negou ter entregue as chaves do apartamento a Lula ou aos seus familiares. Também reconheceu que o imóvel jamais foi usado pelo ex-Presidente”.
“Perguntado sobre diversos aspectos dos 3 contratos que foram firmados entre a OAS e a Petrobras e que teriam relação com a suposta entrega do apartamento a Lula, Pinheiro não soube responder. Deixou claro estar ali narrando uma história pré-definida com o MPF e incompatível com a verdade dos fatos”.