Após ser julgado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dependerá de um aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar uma eventual candidatura à Presidência da República. Mesmo que seja condenado nesta quarta-feira, 24, na segunda instância, caberá à Corte Eleitoral declarar ou não Lula inelegível ao decidir sobre o registro do ex-presidente até o dia 17 de setembro.
A Lei da Ficha Limpa define que serão considerados inelegíveis políticos com decisão de órgão judicial colegiado – como é o caso da 8.ª Turma do TRF-4 – por crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo.
Mesmo assim, condenados podem requerer o registro de candidatura porque compete à Justiça Eleitoral impugnar ou não o pedido. A discussão pode, eventualmente, chegar ao Supremo Tribunal Federal, a quem caberia dar a palavra final sobre as pretensões do petista de disputar novamente a Presidência.
Três ministros do TSE, cinco advogados eleitorais e quatro especialistas do meio acadêmico traçaram as possibilidades jurídicas de Lula, que já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).
O consenso é o de que o ineditismo da situação – um ex-presidente da República tentando reassumir o cargo, mesmo na mira da Lei da Ficha Limpa -, a jurisprudência volátil do TSE e as trocas na composição da Corte Eleitoral (três ministros serão substituídos nos próximos meses) lançam incertezas sobre o destino político do petista na arena jurídica.
“Uma condenação do TRF-4 não o deixa automaticamente inelegível, mas cria uma barreira que Lula vai ter de transpor na Justiça Eleitoral. Quem tem competência para reconhecer a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral”, disse a procuradora regional da República e professora da FGV Direito Rio Silvana Batini.
O placar do julgamento pelos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 traz implicações diretas na próxima etapa jurídica, de acordo com a advogada eleitoral Marilda Silveira. “Em caso de unanimidade (placar de 3 a 0 no TRF-4), ele precisará de uma liminar para suspender os efeitos da condenação. Em um julgamento por maioria (placar de 2 a 1), há precedente afirmando que os embargos infringentes interpostos no TRF-4 suspenderiam automaticamente os efeitos da decisão e, portanto, a inelegibilidade.”
Dispositivos
Para o advogado eleitoral Fabrício Medeiros, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa nesse caso são claros e objetivos em relação à inelegibilidade, a discussão a ser travada no âmbito do TSE “deve se circunscrever ao aproveitamento de uma eventual cautelar suspensiva da condenação”.
A Lei da Ficha Limpa prevê que o candidato poderá obter, em caráter cautelar, a suspensão da inelegibilidade. Para o advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral Tony Chalita, para concorrer, Lula precisa ter alguma decisão que impeça a aplicação da decisão do TRF-4, seja no âmbito do próprio Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do STF.
Especialistas avaliaram que, mesmo que não consiga essa liminar, Lula ainda poderia fazer o registro de candidatura no TSE até 15 de agosto e começar atividades de campanha. Após abrir prazo para o Ministério Público e partidos adversários se manifestarem, os sete ministros da Corte Eleitoral deverão julgar o pedido até 17 de setembro.
“Depois do registro, Lula já pode fazer campanha, pesquisas eleitorais começam a aparecer. A questão-chave é saber até que ponto a análise de contexto vai pesar nas decisões da Justiça”, afirmou o cientista político Fernando Schüler, do Insper.