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Mãe que adotar adolescente terá licença de 120 dias

Quem adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos terá direito a licença-maternidade remunerada de 120 dias, conforme projeto de lei (PLS 143/2016) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1940) para dar efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

Para a relatora, senadora Leila Barros (sem partido-DF), a proposta vai incentivar a adoção e estreitar laços afetivos. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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