O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. Na decisão não constam os nomes dos beneficiários, nem suas cidades de origem, embora se saiba que em Brasília já foram registrados alguns casos.
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.