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O decano

Manoel Andrade é novo presidente do Tribunal de Contas

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto de Arquivo

O decano do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conselheiro Manoel de Andrade, foi eleito presidente da Corte nesta quarta, 11. Ele vai gerir o TCDF por dois anos ao lado do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, escolhido para o cargo de vice-presidente.

O atual presidente, Conselheiro Márcio Michel, vai assumir a Corregedoria e o Conselheiro Paulo Tadeu será conselheiro-ouvidor novamente. O regente da Escola de Contas Públicas, Conselheiro Renato Rainha, também foi reconduzido ao cargo.

A eleição deste ano ainda contou com uma novidade: a escolha de conselheiro de Relações Institucionais e presidente da Comissão de Regimento e Jurisprudência, funções aprovadas na sessão administrativa que antecedeu a votação. Esses cargos serão ocupados, respectivamente, pelo Conselheiro André Clemente e pela Conselheira Anilcéia Machado.

Os conselheiros eleitos tomaram posse hoje e assumirão os cargos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.  Com as mudanças promovidas pela Emenda Regimental nº 07, a solenidade de posse ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

Atribuições – Além de dirigir o TCDF e representá-lo em atos públicos e solenidades, o presidente é o responsável por preservar as prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.

O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal. Colabora na coordenação e supervisão das atividades de Controle Externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções. Ele também preside o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do TCDF.

São atribuições do corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades eventualmente constatadas; e, ainda, propor ao presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.

O conselheiro-ouvidor, entre outras atribuições, organiza e dirige os serviços da Ouvidoria, supervisionando e orientando a execução das ações relativas à sua competência; defende e representa internamente os direitos dos usuários dos serviços prestados pelo TCDF; propõe a realização de seminários e cursos relativos a controle social, transparência, defesa e proteção de usuários de serviço público.

O regente da Escola de Contas Públicas do TCDF define as orientações estratégicas e gerais para as atividades da Escon; coordena a elaboração do Plano Bianual de Capacitação; orienta a elaboração do Projeto Político-Pedagógico; fomenta a realização de ações de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional do público interno e externo; promove a divulgação de produções técnicas e científicas; entre outras atividades.

O conselheiro de Relações Institucionais é responsável por promover a comunicação, o relacionamento e a cooperação do TCDF, além de representar a Corte em suas relações institucionais. Ele também auxilia na celebração, execução e acompanhamento de parcerias firmadas pelo Tribunal e monitora ações voltadas ao intercâmbio de informações, conhecimentos e boas práticas com outras instituições públicas e entidades do Sistema Tribunais de Contas. Além disso, apoia ações para divulgar as inovações, atividades e resultados alcançados pelo TCDF.

A presidente da Comissão de Regimento e Jurisprudência tem a tarefa de promover a atualização do Regimento Interno e da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, além de supervisionar a sistematização e a divulgação das decisões predominantes. Ela também sugere medidas para facilitar a pesquisa de julgados e processos, coordena a identificação de decisões conflitantes e promove a realização do levantamento e da sistematização de legislações e decisões de Tribunais Judiciários ou de Contas relevantes para o TCDF.

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