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Maria Thereza bate o pé e moraliza os cartórios

A ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, há pouco tempo no cargo e herdando mais de 500 processos sem conclusão, deixados pelo antecessor ministro Humberto Martins, criou a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, cujo trabalho está organizado em quatro eixos, dentre eles, atuação como agente regulador, de fiscalização, de regulação, concursos e nepotismo.

Maria Thereza vem decidindo diversos processos relacionados a outorga de delegações de serviços extrajudiciais e reafirmando a jurisprudência sobre o assunto que exige concurso específico de provas e títulos para notários e registradores.

Em um dos processos que envolvem delegatários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a ministra foi clara: “A Constituição Federal de 1988 (artigo 236, §3º) também condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos e, em cumprimento a tal previsão da Carta Magna, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução CNJ n. 80/2009 declarou a vacância dos serviços extrajudiciais ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria”, afirmou.

A decisão levou em consideração o fato de que alguns Estados realizou concurso público para a atividade notarial e registral somente através de provas e não de provas e títulos conforme determina os artigos 37, incisos I e II e 236, § 3º, da CRFB, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Para alguns especialistas consultados, a situação de alguns dos serviços notariais e registrais é complexa e afeta vários Estados como Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Sul, Paraíba e Bahia.

Outro problema que vai enfrentar Maria Thereza é a nomeação de interinos para serventias extrajudiciais. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça emitiu o Provimento n. 77/2018, criando regras objetivas na nomeação de substitutos para responder por serventias vagas, no entanto, alguns interinos vêm resistindo ao cumprimento da determinação do CNJ, cita-se o caso que envolveu a nomeação de Paulo Ricardo de Ávila que respondia pelo cartório da 4º zona de registro de imóveis de Porto Alegre com uma arrecadação anual de mais de R$ 17 milhões de reais.

Outro caso que será apreciado na próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça, marcada para o dia 4 de fevereiro de 2021, é a nomeação da interina da primeira zona de registro de imóveis de Caxias do Sul, com uma arrecadação anual de mais de R$ 12 milhões de reais. A relatora do processo é a Conselheira Candice Lavocat, juíza federal e com um histórico impecável de atuação.

A equipe de jornalismo de Notibras acompanhará o julgamento lembrando o que dizia o filósofo romano Cícero: “Para que possamos ser livres, somos escravos das leis.”

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