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Maria Thereza, corregedora, está correndo de abacaxis

Está parado no Conselho Nacional de Justiça, após ser distribuído para a ministra Maria Thereza, o processo n. 0006602-36.2020.2.00.0000. Na ação pede-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apresente a prestação de contas dos valores arrecadados, supostamente de forma ilícita, pela Central de Registro de Imóveis. Também busca-se saber os valores pagos pela Caixa Econômica Federal e a justificativa para a contratação de uma única empresa prestadora do serviço, criando um eventual monopólio e privilégio, com o consequente domínio de mercado.

Num primeiro momento, Maria Thereza, que é Corregedora Nacional de Justiça, indeferiu o pedido de medida cautelar. Após isso, verificou-se que o processo ficou sem impulso oficial. As partes envolvidas deixaram de ser ouvidas, como a desembargadora Denise Oliveira Cézar, ex-corregedora do TJ-RS, supostamente responsável pela criação de tributo via ato administrativo, algo inovador no ordenamento jurídico.

Também saiu do alvo das investigações, ao menos por enquanto, a Sky Informática, responsável por um determinado período, pela área de T.I. do Tribunal gaúcho, defendida pela ex-desembargadora e renomada advogada Elaine Harzheim Macedo, que já se manifestou informando aguardar ser notificada para prestarem os esclarecimentos necessários sobre tal contratação.

Uma vista no processo permite verificar que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do Ibepac, impetrou dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal, para que fosse assegurado o direito à razoável duração do processo e o acesso à ordem jurídica justa.

Porém – é a conclusão a que se chega -, quando se imagina que existe uma luz no fim do túnel, eis que aparece uma locomotiva em alta velocidade passando por cima de tudo, inclusive, de decisões do Supremo Tribunal Federal, que asseguram a transparência na Administração Pública. É o que diz, por exemplo, o ex-ministro Celso de Mello em velho despacho: “O modelo político-jurídico, plasmado na nova ordem constitucional, rejeita o poder que oculta e o poder que se oculta”.

Recorda-se, a propósito, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sofreu um ataque hacker e perdeu diversos arquivos. Com isso, ninguém sabe onde foram parar as prestações de contas solicitadas pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.

Em todo esse imbróglio, Maria Thereza, primeiro, declara sua competência para analisar o caso, e indefere o pedido de liminar; depois, após dois mandados de segurança impetrados no STF, um em fase de recurso, ela resolve se declarar incompetente:

“Da análise mais acurada dos autos, verifica-se que a matéria veiculada no presente expediente, qual seja, controle de ato administrativo correlato à análise de legalidade do Provimento n. 33/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não compete à Corregedoria Nacional de Justiça. O objeto do feito deve ser analisado pelo Plenário, sob os preceitos do que dispõem os artigos 91 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, a decisão proferida por este Órgão Censor Nacional, constante no Id 4158310, que indeferiu o pleito liminar, deve ser tornada sem efeito.”

O caso lembra personagem criado por Dias Gomes, na Novela “O Bem-Amado”, onde Odorico Paraguaçu desabafa: “Seu Dirceu, não fique aí com essa cara de seu-Malaquias-cadê-minha-farofa! Tome os providenciamentos necessários!”.

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