A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos apresentou o pedido de providências n. 0007679-46.2021.2.00.0000, distribuído à Ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, solicitando acesso a diversos documentos de posse do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de imóveis (ONR), dentre eles:
→Relatório de todos os valores cobrados ilegalmente e passíveis de ressarcimento;
→Apuração, criação e publicação de plano de ressarcimento das cobranças indevidas realizadas dos usuários do sistema, bem como, acionado o sistema de controle interno deste Conselho e do Tribunal de Contas da União para acompanhar o caso;
→Esclarecimentos, se é com base em lei estadual ou o no art. 42-A da Lei 8.935/94, se as centrais de registros de imóveis podem ou não funcionar, e se o papel do ONR, é ser regulador do Sistema de Registro Eletrônico ou se o ONR também deve atuar como gestor, administrador, central, contratador sem licitação, sucessor e todas demais funções e se tem autorização desta Corregedoria Nacional de Justiça para tanto;
→Esclarecimentos se o ONR, como sucessor normativo das centrais realizará o ressarcimento das verbas ilegais cobradas de usuários além de emolumentos de 2015 (danos ao erário e responsabilidade solidária);
Maria Thereza negou o direito de acesso aos documentos sob o seguinte fundamento:
1) suposta litispendência com o processo n.º 0006072-32.2020.2.00.0000;
2) suposta ausência de provas dos fatos e argumentos levantados pelo Recorrente.
Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a decisão da ministra Maria Thereza, assessorada pelo desembargador Marcelo Berthe apelidado de Hercules e seus 27 trabalhos que, diga-se de passagem, vem desenvolvendo um brilhante trabalho na Corregedoria Nacional de Justiça, necessita de uma outra visão sobre os fatos. Nesse sentido, a Rede Pelicano vem requerendo e questionando diversas dúvidas sobre quem arcará com os supostos danos causados por algumas centrais ques cobraram tributos (emolumentos) criados via ato administrativo, como foi o caso do Rio Grande do Sul. Por outro lado, Maria Thereza indefere o pedido e a Rede Pelicano apresenta recurso onde fundamenta suas razões recursais, como se segue:
a) Se há litispendência administrativa deste processo (PP n.º 0007679-46.2021.2.00.0000), como afirma a Senhora Ministra Maria Thereza com o processo n.º 0006072-32.2020.2.00.0000, então, de quem é a competência para julgar este pedido de providências? Seria competente a Senhora Ministra Maria Thereza ou o Senhor Conselheiro do processo n.º 0006072-32.2020.2.00.0000?
b) O Conselho Nacional de Justiça, órgão da Democracia, refúgio dos Pelicanos e da Cidadania, dispôs em seu Regimento Interno, precipuamente nos arts. 44, § 5º e 45, § 2º, sobre prevenção, distribuição por dependência ou quando as questões se relacionarem com outros processos por conexão, continência ou afinidade. Por este prisma e, se houvesse “litispendência administrativa”, não deveria a Senhora Ministra Relatora Maria Thereza enviar o processo n.º 0007679-46.2021.2.00.0000, ao relator do pedido de providências n.º 0006072-32.2020.2.00.0000, para dirimir eventual conflito de “competência administrativa”?
O segundo fundamento utilizado pela ministra Maria Thereza para negar o direito de acesso as informações, foi o de suposta ausência de provas dos fatos e argumentos levantados pelo Recorrente;
O argumento de Maria Thereza é justamente a razão do pedido de providencias n. 0007679-46.2021.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, onde os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, encontram-se com Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de imóveis, e não com a Rede Pelicano, que está somando esforços ao que vem trabalhando e apurando a Corregedoria Nacional de Justiça e a própria ONR, que vem coibindo a cobrança de emolumentos por parte de algumas centrais e, ao mesmo tempo, o Conselho vem sendo acusado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul onde chegou a afirmar no processo n.º 0006072-32.2020.2.00.0000, que todas as cobranças foram autorizadas por ele.
Além disso, no pedido de providências n. 0007679-46.2021.2.00.0000, a Rede Pelicano questiona, se o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de imóveis irá suceder algumas Centrais nos prejuízos causados aos usuários pela cobrança irregular de emolumentos criados via ato administrativo, como ocorreu no Rio Grande do Sul, onde a desembargadora Denise Oliveira Cesar criou o Provimento n. 33/2018 e o IRIRGS, administrador da Central, cobrou pelos serviços e até agora os valores não foram devolvidos aos usuários de serviços extrajudiciais. E, pior, não se conhece a prestação de contas dos valores arrecadados.