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Maria Thereza manda colher provas contra Dilma-Temer e inclui parte da Lava Jato

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura, corregedora-geral da Justiça Eleitoral, autorizou o início da produção de provas que devem embasar as ações que pedem a cassação da chapa formada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo vice-presidente, Michel Temer. Segundo a ministra, “o momento processual” deve garantir “o direito à produção da prova e não seu cerceamento”. A fase de produção de provas é considerada longa na corte eleitoral e deve avançar no segundo semestre deste ano.

A ação do PSDB tenta provar, com a produção de provas, que houve abuso de poder econômico e político nas eleições presidenciais de 2014 e uso de dinheiro oriundo do esquema de corrupção na Petrobrás para abastecer a campanha petista.

As fases de coleta de provas incluem depoimento de testemunhas que são também investigadas na Operação Lava Jato, a perícia contábil em gráficas e fornecedores da campanha presidencial encabeçada pelo PT e juntada de informações colhidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Os documentos serão utilizados nas quatro ações que correm no TSE sobre o assunto, para garantir “praticidade e economia processual”.

“Por ora, entendo que o momento processual, à luz do devido processo legal, recomenda que se garanta o direito à produção da prova (cujo conteúdo ainda não é suficientemente conhecido para ser fundamentadamente desprezado) e não seu cerceamento”, escreveu a ministra Maria Thereza.

A ministra autorizou perícia nas contas da Gráfica VTPB, Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e Focal Confecção e Comunicação Visual, além de uma série de documentos que tramitam na Justiça Federal de Curitiba, sob condução de Moro. Um dos documentos solicitados é a tabela detalhada com as propinas recebidas em cada contrato da Petrobrás que foi preparada pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco como prova de que o PT recebia os recursos.

A fase de perícias terá início em 15 de maio e prazo de 90 dias. Só depois, já em agosto, o tribunal dará início à oitiva das testemunhas. A ministra também autorizou a colheita de depoimentos de Augusto Mendonça, Pedro Barusco, Eduardo Leite, Ricardo Pessoa, Hamylton Pinheiro Padilha Junior, dos lobistas Júlio Camargo e Zwi Skornicki – apontado como operador de propina da Odebrecht no exterior – e do ex-diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Marcelo Néri.

Pessoa já afirmou em delação premiada ter sido pressionado pelo então tesoureiro de campanha de Dilma a realizar doações para a campanha para manter contratos com a Petrobrás.

Andrade Gutierrez – Os tucanos pediram ao TSE para que a corte ouça Otávio Azevedo e Flávio Barra, executivos da Andrade Gutierrez que fizeram acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República. Os advogados do PSDB pediram ainda o compartilhamento da delação com a corte eleitoral. Os executivos teriam dito na delação que dinheiro oriundo do esquema na Petrobrás abasteceu a campanha de 2010 e, segundo o jornal Folha de S. Paulo, também a campanha de 2014, informação confirmada pelo Estado.

A ministra considerou, no entanto, que o acordo de colaboração dos dirigentes da empreiteira permanece em sigilo até o momento no Supremo Tribunal Federal, onde foi homologado pelo ministro Teori Zavascki. Por isso, é preciso aguardar que seja retirado o segredo de justiça para que seja feito um novo pedido de compartilhamento da delação.

O TSE já tinha tentado ouvir Ricardo Pessoa, mas o executivo permaneceu calado em razão do sigilo da delação premiada. Agora, após o fim do segredo dos depoimentos da UTC, a corte eleitoral irá novamente chamá-lo para depor.

Vice – A corregedora eleitoral não analisou o pedido feito pela defesa de Michel Temer para separar suas contas da campanha na última eleição daquelas apresentadas por Dilma. A defesa de Temer afirma que o vice não cometeu crimes eleitorais e corre o risco de ter o mandato cassado por “arrastamento” ou “beneficiamento”. Para Maria Thereza de Assis Moura, o fato deverá ser analisado no julgamento final das ações.

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