Notibras

Medicamentos genéricos têm diferença de preço de 970%

BIE - Banco de Imagens Externas - Rotina de trabalho da farmácia da ASCADE localizada na Câmara dos Deputados. A MP 653, altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Uma pesquisa do Procon de São Paulo encontrou diferença de até 969% nos preços dos medicamentos genéricos. Entre os remédios de referência, a maior diferença foi de 166%. Entre os produtos genéricos, a maior diferença de preço foi detectada no município de Presidente Prudente (SP), onde a Nimesulida de 100 mg e 12 comprimidos era encontrada a R$ 31,96 em uma farmácia, e a R$ 2,99, em outra – uma diferença de 969%.

Na comparação entre os medicamentos de referência, a maior variação foi encontrada na cidade de Guaíra (SP): o medicamento Lasix (Furosemida), do fabricante Sanofi-Aventis, de 40 mg, com 20 comprimidos, era vendido a R$ 23,94 em um local e R$ 9 em outro, uma variação de 166%.

A pesquisa coletou os preços em sites das principais redes de farmácias e em 126 lojas físicas do interior e litoral de São Paulo, entre os dias 5 a 7 de junho. A tabela com os preços dos medicamentos pode ser vista aqui.

“O objetivo deste levantamento anual de preços do Procon-SP é oferecer valores de referência para os consumidores paulistas e reforçar a importância de se pesquisar os preços em vários estabelecimentos antes de comprar”, destacou o Procon-SP em nota.

O levantamento também comparou os preços médios dos genéricos com os de referência. Em todos os estabelecimentos, os preços médios dos genéricos estavam mais baratos do que os de referência, sendo que a maior diferença encontrada foi em Praia Grande (65,64%).

Na comparação dos preços atuais com os de 12 meses atrás, o Procon-SP constatou que o valor dos medicamentos subiu, em média, 9,84% – acima, portanto, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período analisado, que apresentou variação de 3,94%.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que as farmácias e drogarias não podem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Sair da versão mobile