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Médico condenado por homicídio culposo durante parto

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um médico pelo crime de homicídio culposo, cometido durante parto em uma maternidade no Distrito Federal. O profissional que não teve o nome revelado, foi condenado a indenizar os pais do bebê morto, no valor de 120 mil reais. Além disso, a decisão estabeleceu a pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto.

De acordo com a denúncia, em 23 de outubro de 2021, no Hospital Maternidade de Brasília, o réu, de forma negligente e imprudente e com inobservância das regras técnicas de sua profissão, deu causa ao óbito de um bebê.

Consta no processo que o médico utilizou vácuo extrator para realizar o parto da paciente e que havia contraindicação para a utilização do instrumento, que causou lesões no bebê, as quais foram determinantes para a sua morte.

A defesa sustentou que não ficou evidenciado erro médico e que as provas indicam que a atuação do acusado está de acordo com a literatura médica. Também afirmou que o uso do vácuo extrator ocorreu de forma correta e técnica e que os pais do bebê deixaram clara a opção por realizar o parto normal. Por fim, defendeu ainda que os exames indicavam a absoluta normalidade da criança, sem qualquer risco aparente e que a ferramenta utilizada é segura, com raras complicações.

Na sentença, o juiz destacou que a materialidade do delito está devidamente comprovada pelas provas e que ficou comprovado que o réu foi o autor do crime. Ele explicou que, embora tenha nascido com vida, o bebê faleceu por volta das 13h, do dia 24 de outubro de 2021.

O magistrado ainda citou documento elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público, no qual os profissionais mencionam que a indicação do parto vaginal operatório não seguiu os preceitos técnicos exigidos pela literatura médica e que havia “contraindicação absoluta” para o uso do vácuo extrator.

Finalmente, o juizado destacou que cabia ao acusado o monitoramento cuidadoso do progresso do parto para a tomada de decisão e que houve utilização indevida do vácuo extrator, ocasionado lesões fatais no recém-nascido. Logo, “houve, indubitavelmente, uma assistência obstétrica inadequada durante o trabalho de parto, fazendo exsurgir a responsabilidade penal do acusado”, finalizou.

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