O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou hoje (1º) o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por ter arquivado pedido de investigação de uma gráfica que prestou serviços à campanha eleitoral da presidenta Dilma Rousseff em 2014. Segundo Mendes, Janot se negou a cumprir seu papel funcional. Diante do arquivamento, o ministro remeteu o pedido outra vez ao procurador.
Na semana passada, Janot arquivou um pedido de investigação encaminhado por Mendes para apurar indícios de irregularidades na contratação da gráfica VTPB Serviços Gráficos pela campanha da presidenta.
No despacho, além de entender que não há indícios mínimos para o prosseguimento da investigação, Janot informou que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral estão atuando como “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia”, quando a Constituição definiu que os atores principais são os candidatos e os eleitores.
Para Gilmar Mendes, a aprovação parcial de contas partidárias não serve como salvo-conduto de eventuais cometimento de crimes. Em dezembro ao ano passado, as contas de campanha da presidenta foram aprovadas com ressalvas pelo plenário do TSE, inclusive com voto favorável de Gilmar Mendes.
“O que se espera do PGR é que proceda as devidas investigações dos possíveis ilícitos penais que saltam aos olhos da nação. Esta corte bem cumprirá suas funções nesse âmbito especializado e não precisa receber lições nem do procurador-geral da República nem de quem quer que seja. Todavia, no que concerne aos crimes que surgem da apurações, o país depende da diligência da procuradoria para que as investigações e acusações sejam levadas a sério. Por isso, estou reiterando o ofício ao procurador para que prossiga a análise dos fatos devidamente noticiados nesse despacho”, disse Mendes.
Mais cedo, os advogados da campanha eleitoral de 2014 da presidenta Dilma entraram com recurso para que o TSE reconsidere a decisão do ministro Gilmar Mendes, que reabriu o julgamento sobre as contas da presidenta.
André Richter – ABr