Obstrução de Justiça
Mercadante entra na roda em nova denúncia contra Lula e Dilma
Publicado
emRafael Moraes Moura e Breno Pires
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou nesta quarta-feira, 6, uma nova denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, desta vez por obstrução de Justiça. O ex-ministro Aloizio Mercadante também foi denunciado pela PGR pelo mesmo crime.
A nova acusação formal de Janot foi feita um dia depois de o procurador-geral da República ter denunciado Lula, Dilma e outras seis pessoas por formar uma organização criminosa enquanto o PT ocupou a Presidência da República. Para Janot, há interconexão entre os dois casos.
“De fato, a obstrução e o embaraço narrados na denúncia ora apresentados foram praticados justamente com a finalidade de atrapalhar as investigações que apuravam os crimes cometidos pela organização criminosa investigada no inquérito 4.325/DF. Vale dizer, os crimes e as condutas dos respectivos agentes estão umbilicalmente ligados”, escreveu Janot, em despacho sigiloso ao qual o Broadcast Político teve acesso.
“Uma separação dos casos, portanto, traria prejuízo processual relevante, seja pelo risco de desfechos contraditórios, apesar da existência de base e contexto fáticos comum, seja pela possibilidade de testemunhos, prestados pelas mesmas pessoas, em sentido diverso”, ponderou Janot.
Segundo o procurador-geral da República, a nova denúncia diz respeito a três fatos.
O primeiro deles é o suposto apoio político, jurídico e financeiro, por parte de Aloizio Mercadante ao senador Delcídio Amaral, no final de 2015, a fim de evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
Janot também menciona a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de “contas de correio eletrônico clandestinas”, entre 2015 e 2016. Por último, o procurador-geral da República cita a nomeação de Lula, em março de 2016, para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a suposta finalidade de garantir-lhe foro privilegiado.
De acordo com Janot, após a prisão preventiva de Marcelo Odebrecht em junho de 2015, “intensificou-se a preocupação da cúpula do governo federal com os rumos das investigações, especialmente em face do risco de o executivo vir a celebrar acordo de colaboração premiada e revelar os crimes cometidos em benefício do PT e de altas figuras de tal agremiação partidária”
O inquérito tramita no STF sob sigilo, mas Janot pediu que os autos do processo sejam tornados públicos. “De resto, em um regime democrático, não se concebe que um processo penal sobre crimes contra administração pública, versando sobre ilicitudes relacionadas ao manejo de recursos públicos, baseado em denúncia contra agentes públicos, permaneça em sigilo, mesmo em momento anterior ao recebimento da peça acusatória. A sociedade tem o direito de conhecer os fatos correspondentes e de acompanhar o trâmite do feito”, ponderou o procurador-geral da República.
Arquivamento – O procurador-geral também pediu o arquivamento da investigação envolvendo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro, cuja escolha para o STJ estaria condicionada ao compromisso de tomar decisões que resultassem no enfraquecimento da Lava Jato.
“Todos negaram, em maior ou menor grau, que tenha havido um compromisso ou acordo entre representantes do governo federal e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, no sentido da soltura de presos da “Operação Lava-Jato”, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os próprios beneficiários dessa hipotética situação, Marcelo Bahia Odebrecht, e Otávio Marques de Azevedo, na condição de colaboradores, afirmaram ignorar qualquer tratativa a esse respeito”, ressaltou Janot.
Defesas – Em nota à imprensa, a assessoria de Dilma afirmou:
“Sobre a apresentação de nova denúncia contra Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Aloizio Mercadante – por obstrução de Justiça -, a Assessoria de Imprensa da Presidenta eleita Dilma Rousseff informa:
1. É lamentável que o chefe do Ministério Público Federal, 24 horas depois de anunciar uma infundada denúncia contra dois ex-presidentes da República e dirigentes do PT por organização criminosa – sem provas ou indícios, baseado exclusivamente em delações sem base factual -, venha propor agora a abertura de uma nova ação penal também sem qualquer fundamento.
2. Chama atenção o fato de que a abertura destas ações tenha sido proposta, em rápida sequência, no exato momento em que situações indevidas envolvendo delações premiadas vieram a público e estarrecem a sociedade brasileira.
3. É espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo. Afronta-se com isso a Constituição e as próprias decisões do STF, que reconheceram a abusividade com que tais provas foram coletadas.
4. É curiosa a inversão de papéis. Os que praticam abusos de direitos e vazamentos ilegais de informações recobertas pelo sigilo legal não são sequer investigados e seus delitos punidos. Os que são vítimas destas situações abusivas e ilícitas, ao ver do procurador-geral da República, devem ser transformados em réus de uma ação penal.
5. A presidenta eleita Dilma Rousseff acredita na Justiça. A verdade será restabelecida nos autos dos processos e na história ”
Assessoria de Imprensa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota:
“O Procurador-Geral da República, em atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias nos últimos dias do seu mandato, decidiu considerar que a nomeação do ex-presidente Lula pela então presidenta Dilma Rousseff para a chefia de sua Casa Civil não se tratava do exercício de suas atribuições de presidenta da República na tentativa de impedir um processo injustificado de impeachment, mas obstrução de justiça.
É importante lembrar que a nomeação como ministro não interrompe processos legais, apenas os transfere para o Supremo Tribunal Federal. Ministros são investigados pelo procurador-geral da República, na época o próprio Rodrigo Janot. Assim, estranhamente, Janot considera que ser investigado por ele mesmo, e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade de recurso a outras instância, seria, estranhamente, uma forma de obstrução de justiça. A nomeação de Lula foi barrada em decisão liminar mas jamais discutida pelo plenário do Supremo. Posteriormente o tribunal decidiu, quando da nomeação de Moreira Franco como ministro, que não havia impedimento no ato efetuado pelo presidente da República.
Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no crepúsculo do seu mandato.”
Já a assessoria do ex-ministro Aloizio Mercadante afirmou:
“Esta denuncia já foi apresentada na Comissão de Ética Pública da Presidência da República que por decisão unânime absolveu integralmente o ex-Ministro Mercadante.
Na decisão, a referida Comissão, que é formada por cinco membros, sendo três juízes de carreira, afirma que, nas gravações, não se verifica a tentativa de obstrução de justiça. ‘Com efeito, as transcrições das conversas que constam do presente processo indicam apenas o oferecimento de auxílio a um colega de partido – gestões políticas junto ao Senado e, após o relato do assessor acerca de dificuldades financeiras sofridas pelo ex-Senador, promessa de que ‘iria ver’ o que poderia ajudar, ‘na coisa do advogado’ – sem que fique caracterizada conduta ilícita’, afirma a decisão do conselheiro-relator, Américo Lacombe, que é ex-desembargador, ex-presidente e ex-corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Como é de conhecimento público a delação de Delcidio Amaral está sendo questionada pelo próprio Ministério Público, que já solicitou inclusive anulação de benefícios.
Por tudo isto, temos plena convicção, que agora na Justiça, teremos a oportunidade de novamente comprovar que não houve qualquer tentativa de obstrução de justiça com a consequente absolvição definitiva.”
Para a defesa do ministro Marcelo Navarro, esse inquérito não devia nem ter sido aberto. “Nenhum fato acontecido contra ele (Navarro) constitui crime. Você atribuiu um crime a um ministro do STJ e depois ter de pedir arquivamento depois de tanto tempo, causando um sofrimento moral desse a um ministro do STJ, eu acho inconcebível”, disse em nota o advogado Aristides Junqueira, que defende o ministro.