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Mercado de trabalho vai demorar a sentir o impacto

Bartô Granja, Edição

A terceirização irrestrita de mão-de-obra não deve trazer mudanças radicais para o mercado de trabalho, pelo menos num primeiro momento, avaliam associações patronais. Para essas entidades, a terceirização, por enquanto, deve se manter mesmo nas funções de apoio, e não nas atividades-fim das empresas.

“Não há expectativa de explosão imediata da terceirização. A lei que foi sancionada só regula uma atividade que já existe. Não acredito que haverá migração de outras funções a terceirizados”, diz Vander Morales, da Federação dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).

A avaliação é que a nova lei deve dar mais segurança para as empresas que contratam serviços de apoio – como limpeza, segurança e merchandising -, e que, eventualmente, poderia ajudar a aumentar a contratação desses serviços. Para Morales, a aprovação das novas regras de terceirização pode fazer crescer também o interesse de empresas estrangeiras que oferecem serviços de apoio. “A vinda dessas empresas será positiva para o trabalhador.”

A avaliação de que as funções terceirizadas não devem mudar também é feita pela Abrasel, que representa bares e restaurantes. “Nosso setor trabalha com muita mão de obra de terceiros, mas há a preocupação das empresas em não perderem suas características próprias. A maioria dos terceirizados deve seguir sendo formada por manobristas, profissionais da limpeza e seguranças”, diz Percival Maricato.

O presidente Michel Temer voltou a garantir nesta segunda, 3, que o projeto “não prejudica os trabalhadores” e que a aprovação da medida é fruto de uma “quase ousadia” de seu governo. “Há mais de 20 anos se falava disso no Brasil e não se levava adiante”.

Ação – Mesmo assim, o partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a terceirização, alegando ilegalidade na tramitação no Congresso e “risco de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros”.

Na ação pela inconstitucionalidade da lei, a Rede pede a suspensão dos efeitos do texto que permite às empresas a contratação de serviço terceirizado em todos os tipos de atividade que desejar

O partido pede que seja concedida liminar para suspender a totalidade da nova lei ou que, como alternativa em menor extensão, sejam suspensos os efeitos de dois trechos da lei.

Um desses trechos é o que diz que “empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”. O outro trecho é o que diz que “o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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