A substituição do uso de sacolas plásticas por produtos feitos com material biodegradável poderá ser feita agora até 31 de julho de 2022. A mudança na legislação (Lei 6.322/2019), que previa a substituição, faz parte do projeto de lei nº 1.251/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), aprovado pelos deputados distritais, nesta quarta-feira (14), durante sessão extraordinária remota. O projeto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa passar por uma segunda votação.
Além de ampliar o prazo para substituição, a proposta também deixa mais claro o que será proibido: “Fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes, para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal”.
Em outra mudança, a legislação determina que os “estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral”.
Na justificativa da iniciativa, Leandro Grass alega que o cenário de pandemia trouxe dificuldade para a implementação da legislação. “Para além disso, a aprovação do presente projeto permitirá que o Poder Executivo participe de todo o processo, regulamentando o disposto na norma, o que ainda não aconteceu, sobretudo quanto ao seu descumprimento, haja vista que é a Administração quem detém o poder de polícia, apto a permitir a aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas ali constantes”, completa o autor da iniciativa.