Para garantir um cardápio saudável aos estudantes de todas as etapas da educação básica de escolas públicas do país, a oferta de alimentos naturais em relação a produtos processados vai aumentar. Os novos critério estão em uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Entre as novidades do cardápio está a oferta maior de frutas e hortaliças, além da obrigatoriedade, no mínimo quatro vezes por semana, de alimentos ricos em ferro como carnes, vísceras, aves e peixes.
Para as crianças de até três anos de idade, estão proibidos alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas. Também foi aumentada a restrição de certos produtos, como embutidos, aves temperadas, empanados e pratos prontos, conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.
A nova norma do FNDE para alimentação de estudantes da educação básica segue recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde, do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Pandemia
Durante a pandemia do novo coronavírus, o governo autorizou a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) diretamente para os estudantes beneficiários.
O FNDE publicou as regras para a distribuição em resolução com orientações sobre as compras da agricultura familiar nesse período.
O PNAE, executado pelo FNDE, oferece alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais recursos para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.