Daiene Cardoso, colaborou Breno Pires
A Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara decidiu não desmembrar a denúncia contra o presidente Michel Temer e seus ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) e encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) uma única solicitação de Instauração de Processo (SIP). Caberá à CCJ decidir durante o processo se fará o fatiamento da denúncia.
O envio da denúncia à CCJ só acontecerá na segunda-feira, 25, após a leitura no plenário do pedido de abertura de processo e a notificação de Temer. Nesta manhã, houve uma tentativa de leitura do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a sessão não foi aberta por falta de quórum.
Ao enviar a denúncia à Câmara desta vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) não estabeleceu de que forma deve ser feita a análise da denúncia em relação aos ministros. Técnicos da Câmara passaram a manhã reunidos e decidiram não questionar formalmente a Corte sobre como a Casa deve proceder em relação aos ministros
Diferentemente da primeira denúncia, que acusava apenas o presidente da República do crime de corrupção passiva, o segundo pedido contra Temer incluiu seus principais auxiliares na acusação de obstrução de justiça e organização criminosa. Há uma interpretação, de 1990, do STF de que, se ministros são acusados da prática de crime conexo ao do presidente da República no exercício do mandato, eles também precisariam de autorização da Câmara para serem processados.
Em análise preliminar, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), avalia que, se a PGR enviou uma única peça, não há motivo para a Câmara desmembrá-la. Técnicos da CCJ também vão estudar o tema, já que o novo pedido tem aspectos diferentes (aborda duas acusações e cita ministros no exercício do mandato) e há dúvidas se o relator poderá pedir o fatiamento da denúncia no decorrer da apreciação.
A tendência, no entanto, é Pacheco adotar o mesmo rito da primeira denúncia: um parecer e um relator para o caso. A preocupação do peemedebista é que o processo se estenda com os prazos de defesa.