O ensino remoto provocado pela pandemia do novo coronavírus vale; e as escolas poderão fechar o ano letivo, inclusive aprovando alunos. E mais: essa decisão vale até 31 de dezembro do próximo ano.
Essas são as regras aprovadas em resolução do Conselho Nacional de Educação e encaminhadas ao MEC. As redes de ensino podem organizar calendários, com reposições de aulas perdidas e avaliações. As escolas também foram aconselhadas a não atribuir faltas aos alunos e não reprovar.
A resolução aprovada na terça, 6, diz que “o reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”.