A segunda parte do regulamento para empresas interessadas em realizar ações comerciais, promocionais e publicitárias nos trens e nas dependências das 24 estações do metrô será publicada nesta quarta-feira (6), no site da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).
A partir de hoje, os seguintes formulários e informações estarão disponíveis: ficha cadastral, termo de permissão de uso, preços e endereços dos locais para veiculação de anúncios, projetos de especificações técnicas e regulamento de transporte, tráfego e segurança do metrô.
Neste primeiro momento, apenas painéis publicitários poderão ser explorados. Em breve, outras áreas serão passíveis de utilização para abrigar quiosques, estandes, exposições e eventos.
Credenciamento
A fase inicial do processo de comercialização de espaços publicitários no metrô começou em 16 de abril, com a abertura do credenciamento de candidatos. Estão aptas a se habilitar agências de publicidade e de propaganda — conforme estabelecido no Conselho Executivo das Normas-Padrão — e empresas comerciais devidamente estabelecidas e registradas na forma da legislação vigente.
Divulgação do regulamento para exploração de espaços publicitários do Metrô-DF
A partir de quarta-feira, 6 de maio de 2015
No site www.metro.df.gov.br
Acesse o termo com requisitos para o credenciamento.
Informações: 3353-7064 (Divisão de Captação e Desenvolvimento de Produtos)