As Forças Armadas são instituições do Estado e não de um governo. Não podem, consequentemente, serem usadas para arbitrar eventuais conflitos entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A definição é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A posição foi tomada em liminar que impede militares de atuarem como poder moderador.
A decisão do ministro atende a um pedido do PDT, que desejava saber qual a verdadeira função do Exército, Marinha e Aeronáutica definida na Constituição. Serviu também como uma espécie de recado ao presidente Jair Bolsonaro, que costuma dizer que as Forças Armadas estão do lado dele.
“Convém ressaltar, ainda, que a interpretação conforme que ora se concede ao verbete não reduz nem amplia os poderes constitucionais do presidente da República”, afirmou o ministro. Fux ressaltou que não está limitando nem ampliando os poderes do presidente mas apenas explicando.
Pela decisão do ministro, são atribuições das Forças Armadas a missão institucional de defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem; quem elas comanda não tem poder ilimitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”.
Ainda segundo Fux, a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais – por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados –, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si. Por fim, definiu o ministro, o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem”, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”.
No mesmo despacho Fux negou o pedido do PDT de restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados. “Não se está aqui a reduzir o espaço de discricionaridade política e administrativa do Chefe do Executivo nacional. Pelo contrário, a medida aqui concedida tem caráter meramente explicativo, na medida em que reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos, inclusive os agentes estatais, como mecanismo de coordenação, de estabilização e de racionalização do exercício do poder político no ambiente naturalmente competitivo de uma democracia plural”, escreveu.