Notibras

Minirreforma eleitoral não vale para pleito de outubro, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira que Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a regra, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.

O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016.

Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.

O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.

A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades ou partidos políticos.

Em dezembro, a presidente vetou cinco dispositivos. Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, Dilma ressaltou que a medida “limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as empresas não fossem “responsáveis diretas pela doação”.

Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.

A presidente da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

Sair da versão mobile