A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta quarta-feira, 4 de maio, ação civil pública contra o Banco Pan S/A, anteriormente denominado Banco Panamericano.
No procedimento de investigação instaurado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), verificou-se que a referida instituição financeira praticou diversas condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Prodecon pede que o Banco Pan seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 14 milhões.
O MPDFT questiona a imposição de obstáculos ao pagamento antecipado de dívidas; as cobranças indevidas, como descontos em contracheque mesmo após a quitação do mútuo por parte dos consumidores; a ausência de fornecimento de contratos aos consumidores; o envio de cartão de crédito não solicitado, além da dificuldade para o exercício do direito à portabilidade de crédito.
A ação civil pública tem por objetivo a cessação das referidas práticas abusivas e a restituição em dobro das parcelas debitadas indevidamente dos consumidores após a quitação do contrato.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional de juros e acréscimos advém do denominado dever de mitigar o prejuízo, também denominado duty to mitigate the loss. “Esse direito é garantido pelo art. 52 do CDC e evita o superendividamento, razão pela qual essa prática tem sido combatida duramente pela Prodecon”, acrescenta.