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Ministério Público adverte Face e Zap por burlarem Marco Civil da Internet do País

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Bruno Capelas

O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica nesta quinta-feira, 28, a fim de esclarecer os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça – como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses.

Registros de acesso, ou metadados, são informações que não dizem respeito ao conteúdo das mensagens, mas podem ajudar nas investigações criminais. As autoridades policiais podem usar o horário e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endereço IP de seu usuário – espécie de “RG” digital – para ajudar a localizar um criminoso. “As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet”, diz a nota técnica do MP.

Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” em maio de 2016, o diretor de comunicação global do WhatsApp, Matt Steinfield, declarou que o aplicativo “não armazena esse tipo de informação nos servidores”. Questionado a respeito da obrigatoriedade prevista pelo Marco Civil, Steinfield disse que “procura manter o serviço o mais simples possível e o fato de não armazenarmos essas informações nos permite oferecer um aplicativo mais rápido e confiável para todos”.

Segundo o MP, as empresas usam a criptografia de dados – no WhatsApp ela é usada para codificar as mensagens desde o momento do envio até a entrega ao destinatário – para se esquivar das ordens judiciais. “A questão da criptografia virou o cerne da questão quando se debate esse tema, e ele não é o cerne para nós”, diz Neide Cardoso de Oliveira, procuradora geral da República e porta-voz responsável pela nota técnica.

Segundo o promotor Fabricio Patury, do MPF-BA, 90% dos casos que envolvem crimes na internet necessitam de metadados, pois envolvem questões que aconteceram no passado. “Não conseguimos começar uma investigação criminal na internet sem esse tipo de informação, e é o que está acontecendo com o WhatsApp e com o Facebook”, diz ele.

Bloqueio – Para o promotor do MPF-BA, o bloqueio a um aplicativo – como já ocorreu com o WhatsApp por três vezes no País – é uma medida válida, mas apenas como última atitude. “A lei brasileira tem penas em gradação: no Marco Civil, você tem a advertência, depois uma tentativa de acordo e multas. Caso nenhuma dessas sanções seja suficiente, a empresa tem de parar de funcionar”, avalia Patury.

A interpretação do Marco Civil da Internet, em questão discutida no artigo 12, é tema controverso entre juristas. Para Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa sobre internet e direito Internet Lab, o “artigo 12 foi construído para munir as autoridades brasileiras em casos que envolvem empresas estrangeiras”. “No entanto, é preciso discutir se o bloqueio é uma solução concreta ou é apenas dar murro em ponta de faca”, avalia o pesquisador. Já Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, discorda: “O Marco Civil não determina a suspensão das atividades da empresa como um todo, mas só daquelas relacionadas aos dados pessoais.”

Para Brito Cruz, a discussão sobre o fornecimento de metadados pelo WhatsApp passa por dois aspectos: técnico e jurídico – no último caso, o pesquisador alega que o aplicativo pode alegar que, por não ter representação legal no País, não é obrigado a fornecer os metadados de seus usuários. “Cabe da interpretação de cada juiz dizer se o Facebook, por ter sede no Brasil, pode ser responsabilizado pelas ordens judiciais”, diz o diretor do Internet Lab. “De qualquer maneira, é preciso reforçar a eficiência de acordos de cooperação jurídica internacional.”

Hoje, no entanto, um processo que pede a cooperação da Justiça dos Estados Unidos tende a demorar entre um e dois anos para se tornar efetivo, de acordo com a procuradora geral da República Neide Cardoso de Oliveira. “É um prazo muito demorado e que inviabiliza a discussão”, alega.

Outro aspecto levantado pelos pesquisadores é a de que uma decisão de instâncias superiores – como o Supremo Tribunal Federal – pode ajudar na jurisprudência sobre o tema.

“A decisão do ministro Lewandowski a encerrar o bloqueio do WhatsApp determinado na semana passada aponta na direção da proporcionalidade e do papel que a rede desempenha para o exercício da cidadania”, diz Carlos Affonso. Para ele, as recentes prisões de brasileiros supostamente envolvidos em atividades terroristas mostram que existem outras formas de investigação que não envolvem a quebra de criptografia ou o bloqueio de aplicações.

Após a decisão do ministro Lewandowski, na semana passada, não há data definida para que o STF julgue o assunto. No entanto, a Universidade de Brasília e o Instituto Beta para Internet e Democracia (IBIDEM) pediram à corte que fosse realizada em breve uma audiência pública sobre bloqueios de aplicativos.

estadao

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