Imbróglio dos cartórios
Ministra bate na mesa. Cumpre-se a Constituição, ou…
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emNa sessão de julgamento de terça, 15, a Corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza apresentou seu voto com relação aos servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Segundo Maria Thereza, sem concurso público específico e de provas e títulos para a atividade notarial e registral, as outorgas de delegações são nulas. O ministro Emmanoel Marques pediu vistas do processo.
Saindo de Alagoas e indo para o sul do Brasil, Maria Thereza determinou a perda de delegação de vários cartorários do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive, acatando a intervenção de terceiro do advogado Eduardo Pompermaeir Silveira:
“[…]O contexto destes autos contempla cenário no qual terceiro se antecipou voluntariamente, apresentou informações não apenas necessárias como também úteis à integral identificação e à melhor visualização dos fatos que circunstanciam a demanda pendente de julgamento.”
Fazendo a viagem inversa – desta feita das terras gaúchas para as sergipanas -, falta Maria Thereza reapreciar o caso dos escrivães removidos por permuta do tribunal de justiça sergipano, dentre os beneficiados Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima e Antônio Henrique Buarque Maciel. A defesa da legalidade dos atos praticados pelo TJSE foi feita pela desembargadora Iolanda Guimarães.
O concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, no ano de 1992 incorre em várias ilicitudes, às quais o Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do pedido de providencias 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos através do IBEPAC, convalidou os atos praticados e defendidos pela desembargadora Iolanda Guimarães que partiu para o ataque aos ativistas de direitos humanos, inclusive, forjaram provas, fabricaram fatos, alteraram sistema eletrônico de prestação de contas e abriram investigação criminal, onde a ativista da Rede foi absolvida por inexistência dos fatos, tudo isso para o fim de intimidar, incriminar e criar uma imagem negativa deles ante as denúncias de ilegalidades que estão sendo feitas desde o ano de 2014, contra parentes de desembargadores do tribunal que receberam sem trabalhar durante mais de 15 anos.
Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, está comprovado nos processos em andamento no CNJ, as seguintes irregularidades defendidas pela Desembargadora Iolanda Guimarães:
a) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor; b) o concurso foi somente de provas e não de provas e títulos; c) Inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o principio da universalidade ao certame; d) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos até o ano de 2010; e) Transformaram o cargo de oficial de justiça e de escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo e não através de lei formal e material; f) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados das serventias extrajudiciais até o ano de 2010; g) não fizeram a opção entre o cargo público e a atividade notarial e registral no prazo fixado pela Lei Complementar Estadual n. 31/1996; h) não abriram tomada de contas especial para apurar os danos ao erário praticados por parentes de desembargadores, dentre eles, o Senhor Antônio Henrique Buarque Maciel que confessou ter recebido vencimento do cargo de escrivão sem exercer suas funções, durante mais de 15 anos.
O caso de Sergipe está sendo reapreciado no pedido de providencias 0006415.33.2017.2.00.0000 e com o avanço das investigações, mais uma confissão é feita, agora a do servidor removido Cláudio Moraes de Melo, onde “atravessou” uma petição no processo e disse:
“[…]Ora, Excelência, por óbvio, caso o interessado tivesse ciência de que sua situação, convalidada pelos tribunais e pela legislação da época, seria considerada irregular futuramente, jamais teria permanecido na serventia atual e não há dúvidas de que optaria pela remoção por títulos para outra delegação.”
Resta saber agora se o pau que dá Chico dá em Francisco e para isso a Rede aguarda o posicionamento de Maria Thereza e a apuração dos fatos, inclusive, dos atos de tortura psicológica praticados contra seus ativistas, vítimas de provas forjadas, fatos fabricados e de falsas verdades criadas e mantidas pelo Estado Brasileiro, fato denunciado junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, lembrando que a Advocacia-Geral da União apresentou manifestação nos processos em que se discute a perseguição política contradizendo a ministra que alegava estarem arquivadas as ações que estão em andamento na primeira vara federal da subseção judiciária de Foz do Iguaçu/PR, com o juiz Sérgio Ruivo Marques e aguardam sua remessa ao Supremo Tribunal Federal.