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Mato Grosso do Sul

Ministra manda investigar corregedoria de tribunal

Publicado

Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

A ministra Maria Thereza, do Conselho Nacional de Justiça, determinou inspeção na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. A inspeção terá início no dia 9 de abril e será coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Berthe, conhecido no meio jurídico como Hércules e seus 12 Trabalhos e, ao que parece, terá mais outros pela frente.

A decisão da ministra consta da portaria n. 26, de 25 de março. A expectativa é para se saber até aonde Berthe terá autonomia para apurar os fatos. Um deles é denúncia movida pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, através do IBEPAC, que por meio do pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, aponta supostos danos ao erário.

A denúncia não é de agora, e causa estranheza o fato de nenhuma providencia foi tomada para ressarcir a fazenda pública, o que gera, por consequência, possíveis crimes de responsabilidade, prevaricação e condescendência criminosa, além , claro de ser ato de improbidade administrativa. Supõe-se, porém, que a partir da decisão de Maria Thereza, novas portas se abram para uma investigação profunda.

Segundo a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, houve possíveis danos ao erário cometidos, teoricamente, por autoridades do TJMS, na medida em que, supostamente, se omitiram em tomar providências e ajuizarem ações de ressarcimento, bem como a comunicarem o sistema de controle externo da Administração Pública sobre os fatos ocorridos.

Para os ativistas de direitos humanos os fatos são lamentáveis e, num primeiro momento, o desembargador Sérgio Fernandes, em tese, negou a existência dos danos ao erário. Isso ocorreu no dia 27 de maio de 2020, onde informou ao Conselho Nacional de Justiça que:

“[…]Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

Com o avanço do processo e a réplica da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, foi demonstrada inconsistência nas informações prestadas pelo desembargador Sérgio Fernandes, que retificou as informações prestadas no dia 27 de maio de 2020 e informou, no dia 16 de setembro do mesmo ano, a existência de possíveis danos ao erário em valores milionários praticados por ex-interinos de serventias extrajudiciais. Vejam o que disse o desembargador ao CNJ:

“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

E, novamente, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, sempre por meio do IBEPAC, interveio no processo e demonstrou mais uma vez inconsistência na segunda defesa apresentada, onde foram reconhecidos os danos ao erário no período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016. O problema é que a parte investigada omitiu a informação sobre a cobrança de nenhum centavo de teto de serventias extrajudiciais cujos responsáveis eram interinos entre os anos de 2009 a março/2016.

Para os ativistas de direitos humanos o fato é grave. Se houve a prescrição de valores pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul, por omissão das autoridades, são eles responsáveis solidários com os danos ao erário por força dos artigos 4º, 5º, 7º, 10, inciso X, 11, inciso II e 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

O caso trata-se de teto remuneratório de interinos de serventias extrajudiciais vagas, os quais devem repassar todo o valor arrecadado e excedente 90,25% do subsídio de ministro do STF, que é o subteto do Poder Judiciário, definido na Constituição e aplicável a eles. O excedente ao teto, ou simplesmente teto, é verba pública, deveria ser recolhida, contabilizada no sistema de controle interno e gasto em prioridades, a exemplo das ações do combate ao Covid-19. No caso, supõe-se que a Corregedoria do TJMS, não fiscalizou, não recolheu e, ainda, permitiu prescrição de valores. Para agravar a situação, entraram em contradição nas informações prestadas ao CNJ.

A parte não recolhida, referente ao período de 2009 a março de 2016, de um lado, é de difícil recuperação, pois se devem localizar os interinos que não estão mais nas serventias; de outro lado, quem deu causa aos supostos danos, em tese prescritos, é responsável solidário e deve ser apurada a conduta das autoridades omissas na fiscalização de verbas públicas que deveriam estar sendo utilizadas na compra de medicamentos e vacinas aos servidores do TJMS, que estão na linha de frente sentindo os dramas do povo sul-mato-grossenses com a atual pandemia do novo coronavírus.

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