O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou nesta terça-feira (5) a libertação do executivo da Match Services Raymond Whelan, suspeito de integrar uma máfia internacional de venda ilegal de ingressos da Copa do Mundo.
Whelan está preso desde 14 de julho no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Rio, e teve pedidos de liberdade negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa argumentou ao Supremo que houve “constrangimento ilegal” porque a Copa já acabou e não havia motivo para a manutenção da prisão.
O ministro Marco Aurélio determinou a soltura porque ainda não houve julgamento do caso. Para o magistrado, a “simples imputação” não deve ser motivo para manutenção da prisão preventiva.
“Imputação, simples imputação, não respalda a (prisão) preventiva. O arcabouço normativo direciona no sentido de não se ter, ante a gravidade da prática delituosa, a custódia automática”, afirmou o ministro.
A Match foi a única empresa autorizada pela Fifa para a venda de pacotes de ingressos e camarotes da Copa no Brasil, e Whelan é suspeito de ter facilitado a obtenção dos ingressos por parte de criminosos.
O CEO da Match havia sido detido no dia 7 de julho, mas obteve liberdade horas depois por decisão do plantão judiciário no Rio. Após ser solto, teve nova prisão decretada e ficou foragido por alguns dias. A defesa tentou no TJ nova libertação, mas não conseguiu e recorreu ao STJ, que também negou.
Habeas corpus
O habeas corpus protocolado no Supremo foi apresentado pelo advogado Fernando Fernandes, investigado por suspeita de ter facilitado a fuga do cliente.
Na visão de Marco Aurélio Mello, o argumento de que há risco de fuga para o exterior não é suficiente para manter o executivo inglês preso no Brasil.
“Possibilidade de um acusado deixar o território nacional, pouco importa se brasileiro ou estrangeiro, mostra-se latente, mesmo que recolhido o passaporte. As fronteiras são quilométricas, a inviabilizar fiscalização efetiva. Todavia, essa circunstância territorial não leva à prisão de todo e qualquer acusado. Há meios de requerer-se a estado estrangeiro a entrega de agente criminoso, ou até, em cooperação judicial, de executar-se título condenatório no país em que se encontre”, afirmou.