Moradores podem até espernear, mas no Quintas do Alvorada eles não podem ficar
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emO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), presta os seguintes esclarecimentos acerca da situação do parcelamento clandestino Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado na região do Altiplano Leste, alvo da operação de remoção de edificações irregulares iniciada pelo Governo do Distrito Federal em 15 de agosto 2016:
Apesar da concessão de liminar (Agravo de Instrumento nº 2016002035147-4), em 22 de agosto de 2016, do desembargador Flávio Rostirola, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para determinar “que a Agefis se abstenha de demolir qualquer construção localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada até ulterior determinação”, cumpre esclarecer:
1) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada não é passível de regularização, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente, e não foi contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de regularização dos parcelamentos do solo do DF;
2) ao promover a remoção das edificações erigidas no local, a Agência de Fiscalização (Agefis) tem atuado nos limites de sua competência legal e em conformidade com a legislação concernente ao uso e à ocupação do solo, dando cumprimento a diversas decisões emanadas do Poder Judiciário local;
3) a área ocupada pelo citado loteamento é pública, de propriedade da Terracap, e encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;
4) em 14 de dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 29.041/94, proibiu a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes no referido parcelamento, sujeitando à demolição as edificações implantadas em desacordo com essa determinação. Essa decisão condenou também o Condomínio Estância Quintas da Alvorada em obrigação de restaurar a área degradada e/ou de indenizar os eventuais danos considerados irrecuperáveis;
5) a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a referida sentença em 26 de junho de 2012 (APC nº 2010.01.1.006765-6). Está pendente apenas o julgamento do Recurso Especial nº 1559309/DF, que, no entanto, não impede o cumprimento da decisão;
6) a reintegração de posse da área atualmente ocupada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada foi deferida à Terracap, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 2000.01.1.016438-5. Essa decisão transitou em julgado em 6 de outubro de 2015;
7) em 31 de agosto de 2012, a Vara de Meio Ambiente julgou improcedente a Ação de Usucapião nº 2003.01.1.019232-8, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada em desfavor da Terracap e outros, sob o fundamento de que a área em questão é pública, integrante do patrimônio da Terracap. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em 15 de março de 2013;
8) em 20 de novembro de 2013, a 3ª Turma Cível do TJDFT cassou medida liminar que proibia o Distrito Federal e a Agefis de praticarem atos demolitórios das portarias, dos muros, das cercas e das grades do Condomínio Estância Quintas da Alvorada (autos nº 2013.01.1.119800-8). O mérito da ação, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada e outros, foi julgado em 7 de janeiro de 2016. Na ocasião, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou a impossibilidade de regularização dessa área;
9) em 16 de dezembro de 2015, a Vara de Meio Ambiente deferiu nova liminar, Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5, que tem como causa de pedir as violações urbanísticas e ambientais cometidas pela Associação dos Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, determinando “(…) a suspensão de todas as obras e construções realizadas pelos requeridos no local, sem o devido licenciamento ou autorização da Administração Regional competente;
10) a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a referida suspensão em 13 de abril de 2016, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5;
11) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada e os danos ambientais dele decorrentes são objeto de apuração em diversos inquéritos policiais e ações penais;
12) somente no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, foram identificadas 189 novas edificações no referido loteamento, em flagrante inobservância à legislação de regência e às decisões judiciais supramencionadas;
13) as edificações construídas no local não foram licenciadas pelo Poder Público;
14) o artigo 178 do Código de Edificações (Lei Distrital nº 2.105/98) prevê expressamente a demolição total ou parcial da obra como sanção cabível para a hipótese de construção irregular que não seja passível de adequação, inclusive sem a necessidade de prévia notificação quando se tratar de edificação localizada em área pública.
Feitos esses esclarecimentos, o MPDFT reafirma o compromisso de atuar, de forma firme e determinada, no combate ao parcelamento irregular e à ocupação desordenada do solo, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem urbanística do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações.