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Óbitos, casos e recuperados

Moraes manda o governo contar tudo sobre Covid

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Autor/Imagem:
Bartô Granja, Edição

Diante da crescente suspeita de manipulação, por parte do governo, dos números da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou no final da noite desta segunda, 8, que o Ministério da Saúde volte a apresentar em seu site um Raio X diário da doença. A determinação expressa é para que os dados sejam divulgados na forma que vinha sendo feita até o último dia 4, abrangendo, cumulativamente, mortos, contagiados e recuperados por municípios e estados.

Considerando que o caso requer a necessária urgência, o ministro afirmou em seu despacho que, para evitar perda de tempo e conhecimento imediato das autoridades, a Advocacia-Geral da União seja intimidada pelo WhatsApp a, desejando, prestar informações num prazo de até 48 horas. A decisão de Moraes foi baseada em ação impetrada no Supremo pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB.

Nos últimos dias a sociedade e entidades públicas e privadas vinham reagindo à nova metodologia do Ministério da Saúde, que suspendeu a divulgação dos dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, computando os totais. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados completos, divulgando somente os números referentes às últimas 24 horas. ‘O quadro da pandemia é grave e exige que como tal seja tratado’, lembrou Moraes.

Segundo o ministro, “a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”. Alexandre de Moraes sublinhou que a Constituição consagra “expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, não podendo o país, consequentemente, passar pelo “grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” dos dados.

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