Moro ataca ingerência política na Lava Jato
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emO juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, seguiu a linha do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa e atacou nesta quarta-feira 18 o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, por ingerências políticas no processo do Petrolão.
Por meio de um despacho, Sérgio Moro disse que considera “intolerável” advogados de executivos presos procurarem o ministro da Justiça para discutir a ação penal e as decisões judiciais. Na avaliação do magistrado, a ação dos defensores é um “total desvirtuamento” do processo legal.
“Intolerável, porém, que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal”, escreveu Moro em decisão que manteve a prisão de executivos investigados na Lava Jato.
“Ora, existe o campo próprio da Justiça e o campo próprio da Política. Devem ser como óleo e água e jamais se misturarem (tomo aqui de empréstimo expressão recorrente do eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, antigo Presidente daquela Corte)”, afirmou no texto.
No mesmo despacho, Moro decretou nova prisão preventiva para quatro réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras. A decisão indeferiu pedidos de revogações das prisões de Ricardo Pessoa, presidente da UTC; Dalton Avancini, presidente da Camargo Corrêa; Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa; e José Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa.
Sérgio Moro classificou de “reprovável” a tentativa dos acusados e das empreiteiras de “obter interferência política” no processo judicial.
“A mera tentativa por parte dos acusados e das empreiteiras de obter interferência política em seu favor no processo judicial já é reprovável, assim como foram as aludidas tentativas de cooptação de testemunhas, indicando mais uma vez a necessidade da preventiva para garantir a instrução e a aplicação da lei penal e preservar a integridade da Justiça contra a interferência do poder econômico”, afirmou.
“Não é necessário que o mal seja consumado para que se tome a medida preventiva”, concluiu Moro no documento.